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Texto do artigo · p. 15 Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251780 uma entidade denominada, Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José João Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102251660I, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente e nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Natural- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.° 75, Flat 2, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal produção e distribuição de produtos naturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José João Mendonça.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Das quotas e aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único José João Mendonça que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sob assuntos previstos na ordem de trabalhos e para repartição de perdas ou ganhos de exercícios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada a reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso nesta sociedade regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251780 uma entidade denominada, Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: José João Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102251660I, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente e nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Natural- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.° 75, Flat 2, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da constituição e da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal produção e distribuição de produtos naturais.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José João Mendonça.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Das quotas e aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único José João Mendonça que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sob assuntos previstos na ordem de trabalhos e para repartição de perdas ou ganhos de exercícios.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: Balanço
  30. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: Lucros
  33. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada a reservas legais e aos impostos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprouver.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  39. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso nesta sociedade regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  41. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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