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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251780 uma entidade denominada, Moçambique Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: José João Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102251660I, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente e nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Natural- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva n.° 75, Flat 2, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal produção e distribuição de produtos naturais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José João Mendonça.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Das quotas e aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único José João Mendonça que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sob assuntos previstos na ordem de trabalhos e para repartição de perdas ou ganhos de exercícios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada a reservas legais e aos impostos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso nesta sociedade regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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