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Texto do artigo · p. 16 Mr. Help, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268012, entidade legal supra constituída por: Soraya Raquel do Rosário Mahomed, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365230Q, de oito e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Rua Ernesto Paulo, casa número quarenta e seis, primeiro andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no quarteirão seis, casa número sete, bairro de Infulene, cidade de Matola, Khongolote.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mr. Help, Limitada, e tem a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas
Texto do artigo · p. 17 de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 17 o exercício de actividades de comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação, lavagem e manutenção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais. Dois) Mediante deliberação do conselho
Texto do artigo · p. 17 de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente à sócia Soraya Raquel do Rosário Mahomed, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Francis Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quais-quer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Soraya Raquel do Rosário Mahomed, nomeada com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mr. Help, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268012, entidade legal supra constituída por: Soraya Raquel do Rosário Mahomed, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365230Q, de oito e um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Rua Ernesto Paulo, casa número quarenta e seis, primeiro andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 16: Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no quarteirão seis, casa número sete, bairro de Infulene, cidade de Matola, Khongolote.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mr. Help, Limitada, e tem a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas
  7. Texto do artigo, página 17: de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social
  12. Texto do artigo, página 17: o exercício de actividades de comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação, lavagem e manutenção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais. Dois) Mediante deliberação do conselho
  13. Texto do artigo, página 17: de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente à sócia Soraya Raquel do Rosário Mahomed, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Francis Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quais-quer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Soraya Raquel do Rosário Mahomed, nomeada com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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