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- Texto do artigo, página 4: Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101232212, Pedro Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlass seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Art Engineering Moz – Socedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, Rua António Enes, Bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação dentro território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) A prestação de serviços de engenharia civil, consultoria nas áreas de engenharia civil, mecânica e elétricaelectrónica, desenho de projectos, inspecções, soldadura, manutenção de máquinas indústrias, reparação de equipamentos electrónicos e comércio de equipamento industriais, equipamentos electrónicos, máquinas, ferramentas de construção civil, de canalização e diversas áreas afins;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 4: Única. É da competência do sócio, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100% correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único (Pedro Simone).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade unipessoal será exercida por sócio unitário Pedro Simone que exercerá as funções de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutra pessoa por ele escolhida, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outra pessoa nomeada por ele para o fim, ou subestabelecerá advogado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente, desde que não constituam quaisquer obrigacoes para sociedade, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Em todo o que for omisso, será regulado pelas leis Moçambicanas aplicaveis ou pelos ditames de boa fé.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Beira, 26 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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