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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 101251683, entre António Artur, solteiro, maior, natural de Mafambisse de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 14: João Artur Macuejene, solteiro, maior, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, que terá a denominação de Mart, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão
- Texto do artigo, página 14: transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e fornecimento de bens na área de serigrafia, gráfica, papelaria, fornecimento de uniformes e material de higiene e segurança no trabalho, scâner, encadernação, cópias, digitação, internet café, fornecimento de material informático, fornecimento de mobiliários para escritórios, compra e venda a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação e similares permitidos por lei vigente. A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 14: Único. É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário é de trezentos mil meticais, (300.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, António Artur;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, João Artur Macuejene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando -se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, João Artur Macuejene, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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