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Texto do artigo · p. 8 GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255522, uma entidade denominada GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Manuel Marques Relvas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º C953279 emitido pelo SEF, aos 7 de Junho de 2018, residente rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, bairro da Sommershield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua 3510, casa n.º 61, bairro da Sommershield B, cidade de Maputo e mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 8 nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria e consultoria financeira, bem como outros serviços relacionados com matérias do foro contabilístico, financeiro e económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 8 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Manuel Marques Relvas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 8 d) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 8 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Marques Relvas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, liquidação e o regime supletivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme Maputo, 10 Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255522, uma entidade denominada GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Manuel Marques Relvas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º C953279 emitido pelo SEF, aos 7 de Junho de 2018, residente rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, bairro da Sommershield, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Firma sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma GesPrime – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua 3510, casa n.º 61, bairro da Sommershield B, cidade de Maputo e mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território
  9. Texto do artigo, página 8: nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria e consultoria financeira, bem como outros serviços relacionados com matérias do foro contabilístico, financeiro e económico.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  15. Texto do artigo, página 8: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Manuel Marques Relvas.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  23. Número ou marcador, página 8: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  24. Número ou marcador, página 8: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  25. Número ou marcador, página 8: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  29. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 9: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Marques Relvas.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  61. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  64. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  66. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e o regime supletivo)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  71. Texto do artigo, página 9: Está conforme Maputo, 10 Janeiro de 2020. — O Técnico,
  72. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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