Igreja Evangélica Cristã São Pedro
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Igreja Evangélica Cristã São Pedro
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- Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica Cristã São Pedro
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja Evangélica Cristã São Pedro, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes, estatutos e demais legislaçoes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja é de âmbito nacional com sede, na Provincia de Maputo, Bairro de Mucatine, Quarteirão 4.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras representações no território nacional ou estrangeiro ou transferido para outro local dentro do território nacional desde que as condicoes estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Igreja é constituita por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento juridico pela entidades competente do País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Filiação)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja pode filiar-se com outras confissões religiosas e organizações nacionais e ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Representação)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja Evangélica Cristã São Pedro é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo pastor geral ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja tem como objetivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) ganhar alma, edificando o reino de Deus na terra, atraves de uso de todoss os meios disponiveis e aceitaveis para a evangelizacao em massa e individualmente em todos as feiras socias do pais,
- Número ou marcador, página 13: b) orar e expulsar demônios em nome de jesus;
- Número ou marcador, página 13: c) realizar vigilias e cruzadas evangelica; d)organizar seminarios biblicos, segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) estabelecer intercambios com outras igrejas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: f) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carecidas, como velhos desamparaads, criancas orfas e abandonadas;
- Número ou marcador, página 13: g) levar a mensagem de paz e salvação aos fieis espiritualmente, e educação, saúde e a agricultura aos necessitados;
- Número ou marcador, página 13: h) pregar a mensagem de arependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 13: i) criar escolas de formação Bíblica.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja é composta por número indeterminando de membros de âmbos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condições sociais, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes no País e nas deçliberações tomadas pelos orgãos socias da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) São admitidos como membros da Igreja todas as apessoas que se convertem na fé cristã.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros partivcinpantes admitidos provisoriamente pela Direcção Excutiva sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus directos estatuarias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geraal sob a proposta fundamental da Direção Excutiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e escrito como membros antes da realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - são todos os que já fizeram baptismo e recebidos pela igreja como de plena comunhão e gozam de todos os direitios e deveres da Igreja e cntribuiem para a propagação e desemvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros à prova - são todos os que completam o estúdio da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 14: d) Membros principiantes - são todos os que tenham manifestado a abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Texto do artigo, página 14: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 14: c) participar nos cultos e beneficiar do apoio da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) solicitar a sua disvinculação; e)recorer da decisões ou deliberações que se reputam injustas;
- Número ou marcador, página 14: f) exercer outros direitos e gozar outras regalias estabelecidas pelo órgãos socias no uso de sus competências;
- Número ou marcador, página 14: g) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral. h)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: i) usufluir de demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas estabelecidos pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo blíblico e contribuir para o engradecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
- Número ou marcador, página 14: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 14: f) fazer parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 14: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 14: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros que violem deliberações deliberadamente os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos, sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 14: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 14: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses;
- Número ou marcador, página 14: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros que violam os estatutos e a moral da Igreja devem ser ouvidos em defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: O membro cessa sua qualidade por:
- Texto do artigo, página 14: a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) incapacidade de satifazer as exigências da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão membro)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Excutiva ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Excutiva; e
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, com direito a duas renovações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verficando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final de mandanto do membro substituído.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela faz parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas, secretários, tesouireiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei
- Texto do artigo, página 14: e os estatutos, são obrigatório para todas os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral, que preside a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 14: c) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa; e)deliberar sobre a admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: f) deliberar a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 14: h) aprovar a abertura e enceramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que as circustâncias o exigirem a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral e da Direcção Administrativa ou de um grupo de membro que seja igual ou supoerior a 1/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de um convite ou anunciado pelo jornal de maior circulação do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontre presente ou representada, pelo menos, a mentade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória, a secção decorre em qualquer número de membros presente na sala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinariamente convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Qórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 15: As deliberacaoes da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus diretios estatutários excepto nos caso em que se exige uma maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 15: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) destituição dos membros dos órgãos socias: e
- Número ou marcador, página 15: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 15: SECCÃO II
- Texto do artigo, página 15: Da Direcção Excutiva
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de (5) anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente, com excepção de pastores que não carecem de eleição. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) pastor geral;
- Número ou marcador, página 15: b) superintendente geral;
- Número ou marcador, página 15: c) secretário geral;
- Número ou marcador, página 15: d) tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 15: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 15: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) decidir sobre todos os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar e submeter ao exercício cintabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar o regulamento interno da Igreja e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 15: f) contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 15: h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direcção Executiva )
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 15: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: b) empossar os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: c) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) ordenar os dirifentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) representar a Igreja nos tempos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões ;
- Número ou marcador, página 15: h) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao superintendente geral :
- Número ou marcador, página 15: a) assistir o pastor geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 15: b) substituir o pastos-geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 15: a) superintender as actividades gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Direcção Executiva da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 15: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 15: a) assinar com o pastor geral, os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidades financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores socias;
- Número ou marcador, página 15: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças; e
- Número ou marcador, página 15: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 15: a) assessorar o pastor geral os restantes membros da Direcção; b)aconselhar a Igreja no seu todo, quanto necessário;
- Número ou marcador, página 15: c) orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 15: d) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composicão)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja; e
- Número ou marcador, página 15: c) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mandato)
- Texto do artigo, página 15: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, direito a uma renovação uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 16: Alem dos dirigentes que compõem os três órgãos socias, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como: diaconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações, incluindo dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 16: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 16: c) o dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 16: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 16: b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 16: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção e dissoluções)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto de três quartos (3/4) de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja doado a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
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