III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,12deJaneirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11246C. Aviso - LPP n.º 11733L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Aurex Construtors, Limitada. Bet Chats, Limitada. Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicumbane Investimento, Limitada.
Lista · p. 1 Daima Mining Mozambique – Manica 02, Sociedade Anónima. Daima Mining Mozambique – Manica 03, Sociedade Anónima. Daima Mining Mozambique – Manica 04, Sociedade Anónima. Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huashi Construction Group Co, Limitada. Igreja Evangélica Cristã São Pedro. Jin Feng Zambézia Mining Pty, Limitada. Kimstone Resources, Limitada. Kwagatilo Imobiliária, Sociedade Anónima. Kwagatilo Supermercado, Sociedade Anónima. Larte Multiservice, Limitada. Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagas Development Korporation, Limitada. Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pestana Car Service, Limitada. Sima´s Investment, Limitada. Trívia Construções, Limitada. Vagas Development Korporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Igreja Evangélica Cristã São Pedro requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração parcial dos estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Evangélica Crista São Pedro.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso - CM n.º 11246C
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Elefante Mining I-Sociedade Unipessoal, Lda, a Concessão Mineira n.º 11246C, válida até 8 de Dezembro de 2048 para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, morganite, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto Molocué na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00''37º 54' 30,00'' 37º 56'50,00'' 37º 56'50,00'' 37º 54'30,00''
Texto do artigo · p. 1 37º 54' 30,00'' 37º 56'50,00'' 37º 56'50,00'' 37º 54'30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00''37º 54' 30,00'' 37º 56'50,00'' 37º 56'50,00'' 37º 54'30,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 1 Aviso - LPP n.º 11733L
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Moz Kapre Mining, SA.
Texto do artigo · p. 2 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11733L, válida até 31 de Outubro de 2028, para calcário, no Distrito de Nacala, Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 44' 00,00'' 2 - 14º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 44' 20,00'' 3 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 44' 20,00'' 4 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 44' 50,00'' 5 - 14º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 44' 50,00'' 6 - 14º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 45' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 45' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 45' 30,00'' 9 - 14º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 45' 30,00'' 10 - 14º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 30,00'' 11 - 14º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 30,00'' 12 - 14º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 48' 10,00'' 13 - 14º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 48' 10,00'' 14 - 14º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 48' 40,00'' 15 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 48' 40,00'' 16 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 17 - 14º 26' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 49' 00,00'' 18 - 14 º 26' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 49' 10,00'' 19 - 14º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 49' 10,00'' 20 - 14º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 48' 10,00'' 21 - 14º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 48' 10,00'' 22 - 14º 30' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 47' 30,00'' 23 - 14º 30' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 47' 30,00'' 24 - 14º 30' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 47' 10,00'' 25 - 14º 31' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 47' 10,00'' 26 - 14º 31' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 40,00'' 27 - 14º 31' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 40,00'' 28 - 14º 31' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 30,00'' 29 - 14º 31' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 30,00'' 30 - 14º 31' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 10,00'' 31 - 14º 32' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 46' 10,00'' 32 - 14º 32' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 44' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aurex Constructors, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade Aurex Constructors, Lda, matriculada sob NUEL 101673685, com sede em Maputo, Rua dos Desportistas n.° 691, Prédio Jat VI-1, Piso 1, Maputo, deliberaram sobre a adição de actividades na sociedade, alterando o artigo quarto da qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A construção civil assim como outras actividades conexas e similares ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O fornecimento de soluções para optimização da eficiência energética, optimização de processos, técnicas eficazes de mediação de energia bem como criação de estratégias de gestão e experiência financeira e regulatória. Três) A prestação de serviços. Quatro) A prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 2 engenharia e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Fornecimento de peças e equipamentos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Instalação, reparação e manutenção de equipamentos e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 2 Nove) Venda e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dez) Fabrico, reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 2 de equipamentos relacionados ao porto. Onze) Importação e exportação. Doze) Fabrico de aço e engenharia
Texto do artigo · p. 2 mecânica.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bet Chats, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014756, uma entidade denominada Bet Chats, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Lombo Moabi Mphande, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06701758, emitido na República de África do Sul, a 28 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Maquelias Maque Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100888247C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente no Bairro do Zimpeto Quarteirão 55, Casa 51, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma Bet Chats, Lda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3A, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto principal providenciar serviços de palestras educativas e marketing na área do desporto, educação e treinamento em jogos de azar ou apostas desportivas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 3 a) Lombo Moabi Mphande – 1.600.000,00MT, que corresponde a 80 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Maquelias Maque Zunguze – 400.000,00MT, que corresponde a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 3 balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Lombo Mphande.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 3 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015533, uma entidade denominada Casa Boa Karma – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas e é constituída por Kerstin Schnoor Möller, natural de Berlim, Alemanha, residente na Theodor-Heuss Ring 30, 50688, na Cidade de Köln, Alemanha, portadora do Passaporte com o n.º C748FR9N2, emitido a 6 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Köln. Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominaçãoe sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Casa Boa Karma – SU, Lda., com a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar esquerda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a exploração de casas para o alojamento turístico, prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade, prestação de serviços de operador turístico, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. A empresa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Kerstin Schnoor Möller.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo. desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal confirir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chicumbane Investimentod, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de doze de Dezembro dois mil e vinte e três, na Conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, e nomeação da administração da sociedade Chicumbane Investimentod, Lda., matriculada sob NUEL 100335255, sita no Bairro Hulene B, Quarteirão nn.º 113, Casa n.º 39, e em consequência dessas mudanças são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a uma única soma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Changren Yan, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o senhor Changren Yan, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Daima Mining Mozambique – Manica 02, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alíneaa) do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do
Texto do artigo · p. 4 Registo de Entidades Legais, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105009092, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique – ManicA 02, S.A.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade, Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importacăo e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 4 a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 4 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou
Texto do artigo · p. 4 gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consrcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do administrador único, com parecer do fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os accionistas que o forem, à data do aumento de capital, por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao administrador único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao administrador único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Uma) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador único e o fiscal único poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o administrador único e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10 por cento (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 5 a) eleição e destituição do administrador único e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 5 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51 por cento (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quórum de deliberação é de 51 por cento (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 5 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Administrador Único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O administrador único é eleito para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado Zeca José Ferraz Logomale como administrador único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 6 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Limites)
Texto do artigo · p. 6 Ao administrador único é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Acordos de accionistas)
Texto do artigo · p. 6 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5 por cento (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 6 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 6 c) uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) do montante remanescente, 25 por cento (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 6 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido
Texto do artigo · p. 6 a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 6 Daima Mining Mozambique – Manica 03, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alíneaa) do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105009092, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importação e exportação de Ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 7 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma,
Texto do artigo · p. 7 cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do administrador único, com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao administrador único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao administrador único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Uma) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Administrador Único e o Fiscal Único poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma Carta Mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 8 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 8 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante
Texto do artigo · p. 8 e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Administrador Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Administrador Único é eleito para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale como administrador único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 8 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,12deJaneirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 9
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11246C. Aviso - LPP n.º 11733L. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Aurex Construtors, Limitada. Bet Chats, Limitada. Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicumbane Investimento, Limitada.
  14. Lista, página 1: Daima Mining Mozambique – Manica 02, Sociedade Anónima. Daima Mining Mozambique – Manica 03, Sociedade Anónima. Daima Mining Mozambique – Manica 04, Sociedade Anónima. Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huashi Construction Group Co, Limitada. Igreja Evangélica Cristã São Pedro. Jin Feng Zambézia Mining Pty, Limitada. Kimstone Resources, Limitada. Kwagatilo Imobiliária, Sociedade Anónima. Kwagatilo Supermercado, Sociedade Anónima. Larte Multiservice, Limitada. Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagas Development Korporation, Limitada. Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pestana Car Service, Limitada. Sima´s Investment, Limitada. Trívia Construções, Limitada. Vagas Development Korporation, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: A Igreja Evangélica Cristã São Pedro requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração parcial dos estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Evangélica Crista São Pedro.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: Aviso - CM n.º 11246C
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Elefante Mining I-Sociedade Unipessoal, Lda, a Concessão Mineira n.º 11246C, válida até 8 de Dezembro de 2048 para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, morganite, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto Molocué na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00''37º 54' 30,00'' 37º 56'50,00'' 37º 56'50,00'' 37º 54'30,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 37º 54' 30,00'' 37º 56'50,00'' 37º 56'50,00'' 37º 54'30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 30,00'' - 15º 56' 40,00'' - 15º 56' 40,00''37º 54' 30,00'' 37º 56'50,00'' 37º 56'50,00'' 37º 54'30,00''
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  27. Texto do artigo, página 1: Aviso - LPP n.º 11733L
  28. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Moz Kapre Mining, SA.
  29. Texto do artigo, página 2: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11733L, válida até 31 de Outubro de 2028, para calcário, no Distrito de Nacala, Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 40º 44' 00,00'' 2 - 14º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 40º 44' 20,00'' 3 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 40º 44' 20,00'' 4 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 40º 44' 50,00'' 5 - 14º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 40º 44' 50,00'' 6 - 14º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 40º 45' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 40º 45' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 40º 45' 30,00'' 9 - 14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 40º 45' 30,00'' 10 - 14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 30,00'' 11 - 14º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 30,00'' 12 - 14º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 40º 48' 10,00'' 13 - 14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 40º 48' 10,00'' 14 - 14º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 40º 48' 40,00'' 15 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 40º 48' 40,00'' 16 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 26' 30,00''40º 44' 00,00''
    2- 14º 26' 30,00''40º 44' 20,00''
    3- 14º 26' 20,00''40º 44' 20,00''
    4- 14º 26' 20,00''40º 44' 50,00''
    5- 14º 26' 00,00''40º 44' 50,00''
    6- 14º 26' 00,00''40º 45' 00,00''
    7- 14º 25' 50,00''40º 45' 00,00''
    8- 14º 25' 50,00''40º 45' 30,00''
    9- 14º 25' 30,00''40º 45' 30,00''
    10- 14º 25' 30,00''40º 46' 30,00''
    11- 14º 25' 20,00''40º 46' 30,00''
    12- 14º 25' 20,00''40º 48' 10,00''
    13- 14º 25' 50,00''40º 48' 10,00''
    14- 14º 25' 50,00''40º 48' 40,00''
    15- 14º 26' 20,00''40º 48' 40,00''
    16- 14º 26' 20,00''40º 49' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 17 - 14º 26' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
    21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
    22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
    24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
    25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
    29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 00,00'' 18 - 14 º 26' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
    21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
    22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
    24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
    25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
    29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 10,00'' 19 - 14º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
    21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
    22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
    24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
    25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
    29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 40º 49' 10,00'' 20 - 14º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
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    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
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    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 40º 48' 10,00'' 21 - 14º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 40º 48' 10,00'' 22 - 14º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
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    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 40º 47' 30,00'' 23 - 14º 30' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
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    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
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    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
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    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 40º 47' 30,00'' 24 - 14º 30' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
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    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 40º 47' 10,00'' 25 - 14º 31' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
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    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 40º 47' 10,00'' 26 - 14º 31' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
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    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 40,00'' 27 - 14º 31' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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  58. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 40,00'' 28 - 14º 31' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 30,00'' 29 - 14º 31' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 30,00'' 30 - 14º 31' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
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    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
    29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 10,00'' 31 - 14º 32' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
    21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
    22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
    24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
    25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
    29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 40º 46' 10,00'' 32 - 14º 32' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
    21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
    22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
    24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
    25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
    29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 40º 44' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 14º 26' 50,00''40º 49' 00,00''
    18- 14 º 26' 50,00''40º 49' 10,00''
    19- 14º 29' 30,00''40º 49' 10,00''
    20- 14º 29' 30,00''40º 48' 10,00''
    21- 14º 30' 30,00''40º 48' 10,00''
    22- 14º 30' 30,00''40º 47' 30,00''
    23- 14º 30' 40,00''40º 47' 30,00''
    24- 14º 30' 40,00''40º 47' 10,00''
    25- 14º 31' 00,00''40º 47' 10,00''
    26- 14º 31' 00,00''40º 46' 40,00''
    27- 14º 31' 10,00''40º 46' 40,00''
    28- 14º 31' 10,00''40º 46' 30,00''
    29- 14º 31' 30,00''40º 46' 30,00''
    30- 14º 31' 30,00''40º 46' 10,00''
    31- 14º 32' 00,00''40º 46' 10,00''
    32- 14º 32' 00,00''40º 44' 00,00''
  64. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  65. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  66. Texto do artigo, página 2: Aurex Constructors, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade Aurex Constructors, Lda, matriculada sob NUEL 101673685, com sede em Maputo, Rua dos Desportistas n.° 691, Prédio Jat VI-1, Piso 1, Maputo, deliberaram sobre a adição de actividades na sociedade, alterando o artigo quarto da qual passa a ter a seguinte redacção.
  68. Texto do artigo, página 2: Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  69. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A construção civil assim como outras actividades conexas e similares ao seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) O fornecimento de soluções para optimização da eficiência energética, optimização de processos, técnicas eficazes de mediação de energia bem como criação de estratégias de gestão e experiência financeira e regulatória. Três) A prestação de serviços. Quatro) A prestação de serviços de
  74. Texto do artigo, página 2: engenharia e gestão de projectos.
  75. Número ou marcador, página 2: Cinco) Fornecimento de peças e equipamentos hidráulicos.
  76. Número ou marcador, página 2: Seis) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos.
  77. Número ou marcador, página 2: Sete) Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais.
  78. Número ou marcador, página 2: Oito) Instalação, reparação e manutenção de equipamentos e sistemas eléctricos.
  79. Número ou marcador, página 2: Nove) Venda e aluguer de equipamentos.
  80. Número ou marcador, página 2: Dez) Fabrico, reparação e manutenção
  81. Texto do artigo, página 2: de equipamentos relacionados ao porto. Onze) Importação e exportação. Doze) Fabrico de aço e engenharia
  82. Texto do artigo, página 2: mecânica.
  83. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 2: Bet Chats, Limitada
  85. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014756, uma entidade denominada Bet Chats, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
  86. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Lombo Moabi Mphande, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06701758, emitido na República de África do Sul, a 28 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
  87. Texto do artigo, página 2: Segundo: Maquelias Maque Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100888247C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente no Bairro do Zimpeto Quarteirão 55, Casa 51, Maputo.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Bet Chats, Lda.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  93. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3A, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal providenciar serviços de palestras educativas e marketing na área do desporto, educação e treinamento em jogos de azar ou apostas desportivas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim repartidos:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Lombo Moabi Mphande – 1.600.000,00MT, que corresponde a 80 por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Maquelias Maque Zunguze – 400.000,00MT, que corresponde a 20 por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação em assembleia dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementar)
  111. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
  120. Texto do artigo, página 3: balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Lombo Mphande.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  133. Texto do artigo, página 3: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 3: Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015533, uma entidade denominada Casa Boa Karma – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas e é constituída por Kerstin Schnoor Möller, natural de Berlim, Alemanha, residente na Theodor-Heuss Ring 30, 50688, na Cidade de Köln, Alemanha, portadora do Passaporte com o n.º C748FR9N2, emitido a 6 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Köln. Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Denominaçãoe sede)
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Casa Boa Karma – SU, Lda., com a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar esquerda.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade e duração)
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a exploração de casas para o alojamento turístico, prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade, prestação de serviços de operador turístico, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. A empresa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Kerstin Schnoor Möller.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  154. Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo. desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal confirir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Chicumbane Investimentod, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de doze de Dezembro dois mil e vinte e três, na Conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, e nomeação da administração da sociedade Chicumbane Investimentod, Lda., matriculada sob NUEL 100335255, sita no Bairro Hulene B, Quarteirão nn.º 113, Casa n.º 39, e em consequência dessas mudanças são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  161. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a uma única soma.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Changren Yan, correspondente a cem por cento do capital social.
  166. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 4: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o senhor Changren Yan, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  170. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Daima Mining Mozambique – Manica 02, Sociedade Anónima
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alíneaa) do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do
  173. Texto do artigo, página 4: Registo de Entidades Legais, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105009092, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Nome, natureza e duração)
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique – ManicA 02, S.A.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade, Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importacăo e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
  190. Número ou marcador, página 4: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  191. Número ou marcador, página 4: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou
  192. Texto do artigo, página 4: gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consrcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  193. Número ou marcador, página 4: Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  203. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do administrador único, com parecer do fiscal único.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas que o forem, à data do aumento de capital, por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  209. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao administrador único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao administrador único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
  216. Número ou marcador, página 5: Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o administrador único e o fiscal único.
  221. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  224. Número ou marcador, página 5: Uma) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único e o fiscal único poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 5: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o administrador único e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10 por cento (dez por cento) do capital social.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  236. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
  237. Número ou marcador, página 5: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  240. Texto do artigo, página 5: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  241. Número ou marcador, página 5: a) eleição e destituição do administrador único e do fiscal único;
  242. Número ou marcador, página 5: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  243. Número ou marcador, página 5: c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  244. Número ou marcador, página 5: d) aplicação dos resultados do exercício;
  245. Número ou marcador, página 5: e) alteração dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 5: f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  247. Número ou marcador, página 5: g) fusão e transformação da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 5: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51 por cento (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum de deliberação é de 51 por cento (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Restrição ao direito de voto)
  255. Texto do artigo, página 5: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Administrador Único
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O administrador único é eleito para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado Zeca José Ferraz Logomale como administrador único.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  265. Número ou marcador, página 6: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  266. Número ou marcador, página 6: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  267. Número ou marcador, página 6: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  268. Número ou marcador, página 6: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  269. Número ou marcador, página 6: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 6: (Limites)
  275. Texto do artigo, página 6: Ao administrador único é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  276. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  279. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Acordos de accionistas)
  283. Texto do artigo, página 6: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  289. Número ou marcador, página 6: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5 por cento (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  290. Número ou marcador, página 6: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  291. Número ou marcador, página 6: c) uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  292. Número ou marcador, página 6: d) do montante remanescente, 25 por cento (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  293. Número ou marcador, página 6: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido
  295. Texto do artigo, página 6: a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  296. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Direito aplicável)
  299. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  300. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível
  301. Texto do artigo, página 6: Daima Mining Mozambique – Manica 03, Sociedade Anónima
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alíneaa) do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105009092, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Nome, natureza e duração)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importação e exportação de Ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
  319. Número ou marcador, página 7: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  320. Número ou marcador, página 7: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  321. Número ou marcador, página 7: Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma,
  331. Texto do artigo, página 7: cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do administrador único, com parecer do Fiscal Único.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao administrador único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao administrador único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  350. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  353. Número ou marcador, página 7: Uma) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O Administrador Único e o Fiscal Único poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  357. Número ou marcador, página 7: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  364. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  365. Número ou marcador, página 8: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
  366. Número ou marcador, página 8: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma Carta Mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao Presidente da Mesa.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  369. Texto do artigo, página 8: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  370. Número ou marcador, página 8: a) eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  371. Número ou marcador, página 8: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  372. Número ou marcador, página 8: c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  373. Número ou marcador, página 8: d) aplicação dos resultados do exercício;
  374. Número ou marcador, página 8: e) alteração dos estatutos;
  375. Número ou marcador, página 8: f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  376. Número ou marcador, página 8: g) fusão e transformação da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 8: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  382. Texto do artigo, página 8: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Restrição ao direito de voto)
  385. Texto do artigo, página 8: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante
  386. Texto do artigo, página 8: e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Administrador Único
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O Administrador Único é eleito para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale como administrador único.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  396. Número ou marcador, página 8: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  397. Número ou marcador, página 8: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  398. Número ou marcador, página 8: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  399. Número ou marcador, página 8: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  400. Número ou marcador, página 8: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
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