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Texto do artigo · p. 22 Larte Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008385, uma entidade denominada Larte Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Técnico de contas, e Balbina Suzana Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107109198C, emitido aos 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Da Matola, e constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposiçóes que seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Larte Multiservice, Limitada, abreviadamente LM, Lda, tem a sua sede na avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de limpeza para edifícios e viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de jardinagem e fumigação compra e vendam de material e consumíveis de escritórios; c)consultoria de projectos e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços de segurança electrónica, automação residencial e cibernética;
Número ou marcador · p. 22 e) compra e venda de edificios;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de canlaização;
Número ou marcador · p. 22 h) prestação de serviços de transportes de mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social a ser integralmente realizado em dinheiro a ser depositado no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, ė de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 19.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Balbina Suzana Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade ė exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prėvia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Larte Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008385, uma entidade denominada Larte Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Técnico de contas, e Balbina Suzana Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107109198C, emitido aos 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Da Matola, e constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposiçóes que seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Larte Multiservice, Limitada, abreviadamente LM, Lda, tem a sua sede na avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de limpeza para edifícios e viaturas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de jardinagem e fumigação compra e vendam de material e consumíveis de escritórios; c)consultoria de projectos e licenciamento de empresas;
  15. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de segurança electrónica, automação residencial e cibernética;
  16. Número ou marcador, página 22: e) compra e venda de edificios;
  17. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de electricidade;
  18. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de canlaização;
  19. Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de transportes de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social a ser integralmente realizado em dinheiro a ser depositado no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, ė de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 19.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Balbina Suzana Manjate.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade ė exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo tempo.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prėvia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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