III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador
Texto do artigo · p. 8 único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Limites)
Texto do artigo · p. 8 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Acordos de accionistas)
Texto do artigo · p. 8 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 8 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 8 c) uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para
Texto do artigo · p. 9 a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 9 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Daima Mining Mozambique – Manica 04, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alíneaa), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105009092, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único, com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao Administrador Único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Administrador Único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao Administrador Único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Administrador Único e o Fiscal Único poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão
Texto do artigo · p. 10 convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma Carta Mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 10 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 10 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Administrador Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Administrador Único é eleito para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale como Administrador Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer
Texto do artigo · p. 11 outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Limites)
Texto do artigo · p. 11 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Acordos de accionistas)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 11 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 11 c) uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 11 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008565, uma entidade denominada Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Adérito Amílcar Orlando Varela, nacionalidade moçambicana, natural de Gurué , casado com a senhora Yolanda Gomes Florentino Taveira Varela, com o Regime de comunhão geral de bens residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 1º andar - M, na Cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A, emitido a 16 de Agosto de 23, pela Direcção Nacional de Segurança Social, titular deos NUIT 122347222, que constitui uma sociedade de engenharia com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Envirosafe Consultoria & Serviços, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 1.º andar – M, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de engenharia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adérito Amílcar Orlando Varela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O engenheiro sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um único sócio Adérito Amílcar Orlando Varela que é o administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Engenheiros associados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de engenharia não sócios que tomam a qualidade de engenheiros associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A actividade do engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Huashi Construction Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015353, uma entidade denomina Huashi Construction Group Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Huashi Construction Group Co, Lda, representada por ZhengQiu Yu, solteiro, natural de Hunan-China, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º E75120677, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 11 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 12 Hongli Liu, solteira, natural de Henan-China, de nacionalidade Chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portadora do Passaporte n.º EJ5545337 emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 22 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 12 ZhaoHuang Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, Bairro de Pioneiros, portador do D.I.R.E n.° 07CN00026693Q, emitido, a 23 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Huashi Construction Group Co, Lda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social sita no Bairro Polana Cimento “B”, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 c) produção e fornecimento de betão e derivados;
Número ou marcador · p. 12 d) estudo de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 e) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 12 f) prospecção; g)pesquisa, exploração e comercialização d e r e c u r s o s m i n e r a i s e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 12 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 j) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Participações)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Huashi Construction Group Co, Lda representada por ZhengQiu Yu;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Hongli Liu;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio ZhaoHuang Chen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e ZhengQiu Yu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Igreja Evangélica Cristã São Pedro
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Evangélica Cristã São Pedro, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes, estatutos e demais legislaçoes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja é de âmbito nacional com sede, na Provincia de Maputo, Bairro de Mucatine, Quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser criadas delegações ou outras representações no território nacional ou estrangeiro ou transferido para outro local dentro do território nacional desde que as condicoes estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Igreja é constituita por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento juridico pela entidades competente do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Filiação)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja pode filiar-se com outras confissões religiosas e organizações nacionais e ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Evangélica Cristã São Pedro é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo pastor geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem como objetivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) ganhar alma, edificando o reino de Deus na terra, atraves de uso de todoss os meios disponiveis e aceitaveis para a evangelizacao em massa e individualmente em todos as feiras socias do pais,
Número ou marcador · p. 13 b) orar e expulsar demônios em nome de jesus;
Número ou marcador · p. 13 c) realizar vigilias e cruzadas evangelica; d)organizar seminarios biblicos, segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) estabelecer intercambios com outras igrejas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 f) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carecidas, como velhos desamparaads, criancas orfas e abandonadas;
Número ou marcador · p. 13 g) levar a mensagem de paz e salvação aos fieis espiritualmente, e educação, saúde e a agricultura aos necessitados;
Número ou marcador · p. 13 h) pregar a mensagem de arependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 13 i) criar escolas de formação Bíblica.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja é composta por número indeterminando de membros de âmbos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condições sociais, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes no País e nas deçliberações tomadas pelos orgãos socias da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) São admitidos como membros da Igreja todas as apessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros partivcinpantes admitidos provisoriamente pela Direcção Excutiva sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus directos estatuarias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geraal sob a proposta fundamental da Direção Excutiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e escrito como membros antes da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos - são todos os que já fizeram baptismo e recebidos pela igreja como de plena comunhão e gozam de todos os direitios e deveres da Igreja e cntribuiem para a propagação e desemvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros à prova - são todos os que completam o estúdio da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros principiantes - são todos os que tenham manifestado a abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Texto do artigo · p. 14 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 14 c) participar nos cultos e beneficiar do apoio da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) solicitar a sua disvinculação; e)recorer da decisões ou deliberações que se reputam injustas;
Número ou marcador · p. 14 f) exercer outros direitos e gozar outras regalias estabelecidas pelo órgãos socias no uso de sus competências;
Número ou marcador · p. 14 g) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral. h)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 i) usufluir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas estabelecidos pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo blíblico e contribuir para o engradecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 14 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 14 f) fazer parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 14 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros que violem deliberações deliberadamente os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos, sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 14 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros que violam os estatutos e a moral da Igreja devem ser ouvidos em defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 14 a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) incapacidade de satifazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Causas de exclusão membro)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Excutiva ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) a Direcção Excutiva; e
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verficando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final de mandanto do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela faz parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas, secretários, tesouireiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei
Texto do artigo · p. 14 e os estatutos, são obrigatório para todas os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral, que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa; e)deliberar sobre a admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 f) deliberar a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 14 h) aprovar a abertura e enceramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que as circustâncias o exigirem a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral e da Direcção Administrativa ou de um grupo de membro que seja igual ou supoerior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de um convite ou anunciado pelo jornal de maior circulação do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontre presente ou representada, pelo menos, a mentade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória, a secção decorre em qualquer número de membros presente na sala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinariamente convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Qórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 As deliberacaoes da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus diretios estatutários excepto nos caso em que se exige uma maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 15 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) destituição dos membros dos órgãos socias: e
Número ou marcador · p. 15 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 15 SECCÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da Direcção Excutiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de (5) anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente, com excepção de pastores que não carecem de eleição. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) pastor geral;
Número ou marcador · p. 15 b) superintendente geral;
Número ou marcador · p. 15 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 15 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 15 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) decidir sobre todos os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar e submeter ao exercício cintabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar o regulamento interno da Igreja e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 15 f) contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador
  4. Texto do artigo, página 8: único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: (Limites)
  7. Texto do artigo, página 8: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  11. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Acordos de accionistas)
  15. Texto do artigo, página 8: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  21. Número ou marcador, página 8: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  22. Número ou marcador, página 8: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  23. Número ou marcador, página 8: c) uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para
  24. Texto do artigo, página 9: a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  25. Número ou marcador, página 9: d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  26. Número ou marcador, página 9: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  28. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Direito aplicável)
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Daima Mining Mozambique – Manica 04, Sociedade Anónima
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alíneaa), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105009092, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Nome, natureza e duração)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
  51. Número ou marcador, página 9: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  52. Número ou marcador, página 9: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinária.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único, com parecer do Fiscal Único.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao Administrador Único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) O Administrador Único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 10: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao Administrador Único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  81. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  84. Número ou marcador, página 10: Uma) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) O Administrador Único e o Fiscal Único poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 10: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão
  90. Texto do artigo, página 10: convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  97. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
  98. Número ou marcador, página 10: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma Carta Mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao presidente da mesa.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 10: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  102. Número ou marcador, página 10: a) eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  103. Número ou marcador, página 10: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  104. Número ou marcador, página 10: c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  105. Número ou marcador, página 10: d) aplicação dos resultados do exercício;
  106. Número ou marcador, página 10: e) alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 10: f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  108. Número ou marcador, página 10: g) fusão e transformação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 10: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  114. Texto do artigo, página 10: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Restrição ao direito de voto)
  117. Texto do artigo, página 10: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Administrador Único
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O Administrador Único é eleito para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale como Administrador Único.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  127. Número ou marcador, página 10: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer
  128. Texto do artigo, página 11: outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  129. Número ou marcador, página 11: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  130. Número ou marcador, página 11: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  131. Número ou marcador, página 11: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  132. Número ou marcador, página 11: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 11: (Limites)
  138. Texto do artigo, página 11: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  139. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  142. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Acordos de accionistas)
  146. Texto do artigo, página 11: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  152. Número ou marcador, página 11: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  153. Número ou marcador, página 11: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  154. Número ou marcador, página 11: c) uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  155. Número ou marcador, página 11: d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  156. Número ou marcador, página 11: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  158. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Direito aplicável)
  161. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  162. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008565, uma entidade denominada Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 11: Adérito Amílcar Orlando Varela, nacionalidade moçambicana, natural de Gurué , casado com a senhora Yolanda Gomes Florentino Taveira Varela, com o Regime de comunhão geral de bens residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 1º andar - M, na Cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A, emitido a 16 de Agosto de 23, pela Direcção Nacional de Segurança Social, titular deos NUIT 122347222, que constitui uma sociedade de engenharia com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Envirosafe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Envirosafe Consultoria & Serviços, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 1.º andar – M, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de engenharia.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adérito Amílcar Orlando Varela.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O engenheiro sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um único sócio Adérito Amílcar Orlando Varela que é o administrador da empresa.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  184. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Engenheiros associados)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de engenharia não sócios que tomam a qualidade de engenheiros associados.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A actividade do engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  199. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Huashi Construction Group Co, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015353, uma entidade denomina Huashi Construction Group Co, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 12: Huashi Construction Group Co, Lda, representada por ZhengQiu Yu, solteiro, natural de Hunan-China, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º E75120677, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 11 de Maio de 2016;
  204. Texto do artigo, página 12: Hongli Liu, solteira, natural de Henan-China, de nacionalidade Chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portadora do Passaporte n.º EJ5545337 emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 22 de Março de 2022;
  205. Texto do artigo, página 12: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2021;
  206. Texto do artigo, página 12: ZhaoHuang Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, Bairro de Pioneiros, portador do D.I.R.E n.° 07CN00026693Q, emitido, a 23 de Dezembro de 2020.
  207. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Huashi Construction Group Co, Lda.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social sita no Bairro Polana Cimento “B”, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  217. Número ou marcador, página 12: a) construção civil e obras públicas;
  218. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  219. Número ou marcador, página 12: c) produção e fornecimento de betão e derivados;
  220. Número ou marcador, página 12: d) estudo de projectos de engenharia;
  221. Número ou marcador, página 12: e) fiscalização de obras e engenharia;
  222. Número ou marcador, página 12: f) prospecção; g)pesquisa, exploração e comercialização d e r e c u r s o s m i n e r a i s e hidrocarbonetos;
  223. Número ou marcador, página 12: h) comércio geral com importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  225. Número ou marcador, página 12: j) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Participações)
  228. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Huashi Construction Group Co, Lda representada por ZhengQiu Yu;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Hongli Liu;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de
  236. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo;
  237. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio ZhaoHuang Chen.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital e assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e ZhengQiu Yu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica Cristã São Pedro
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  257. Texto do artigo, página 13: A Igreja Evangélica Cristã São Pedro, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes, estatutos e demais legislaçoes.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja é de âmbito nacional com sede, na Provincia de Maputo, Bairro de Mucatine, Quarteirão 4.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras representações no território nacional ou estrangeiro ou transferido para outro local dentro do território nacional desde que as condicoes estejam criadas pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) A Igreja é constituita por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento juridico pela entidades competente do País.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Filiação)
  265. Texto do artigo, página 13: A Igreja pode filiar-se com outras confissões religiosas e organizações nacionais e ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  268. Texto do artigo, página 13: A Igreja Evangélica Cristã São Pedro é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo pastor geral ou a quem delegar.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objetivos)
  271. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem como objetivos os seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: a) ganhar alma, edificando o reino de Deus na terra, atraves de uso de todoss os meios disponiveis e aceitaveis para a evangelizacao em massa e individualmente em todos as feiras socias do pais,
  273. Número ou marcador, página 13: b) orar e expulsar demônios em nome de jesus;
  274. Número ou marcador, página 13: c) realizar vigilias e cruzadas evangelica; d)organizar seminarios biblicos, segundo as necessidades dos membros;
  275. Número ou marcador, página 13: e) estabelecer intercambios com outras igrejas nacionais e estrangeiras;
  276. Número ou marcador, página 13: f) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carecidas, como velhos desamparaads, criancas orfas e abandonadas;
  277. Número ou marcador, página 13: g) levar a mensagem de paz e salvação aos fieis espiritualmente, e educação, saúde e a agricultura aos necessitados;
  278. Número ou marcador, página 13: h) pregar a mensagem de arependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
  279. Número ou marcador, página 13: i) criar escolas de formação Bíblica.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  281. Texto do artigo, página 13: Dos membros, direitos e deveres
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  284. Texto do artigo, página 13: A Igreja é composta por número indeterminando de membros de âmbos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condições sociais, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes no País e nas deçliberações tomadas pelos orgãos socias da Igreja.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) São admitidos como membros da Igreja todas as apessoas que se convertem na fé cristã.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros partivcinpantes admitidos provisoriamente pela Direcção Excutiva sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus directos estatuarias.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geraal sob a proposta fundamental da Direção Excutiva.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  292. Texto do artigo, página 13: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e escrito como membros antes da realização da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - são todos os que já fizeram baptismo e recebidos pela igreja como de plena comunhão e gozam de todos os direitios e deveres da Igreja e cntribuiem para a propagação e desemvolvimento da Igreja;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Membros à prova - são todos os que completam o estúdio da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  296. Número ou marcador, página 14: d) Membros principiantes - são todos os que tenham manifestado a abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  299. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  300. Texto do artigo, página 14: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  301. Número ou marcador, página 14: b) receber o cartão de membro;
  302. Número ou marcador, página 14: c) participar nos cultos e beneficiar do apoio da Igreja;
  303. Número ou marcador, página 14: d) solicitar a sua disvinculação; e)recorer da decisões ou deliberações que se reputam injustas;
  304. Número ou marcador, página 14: f) exercer outros direitos e gozar outras regalias estabelecidas pelo órgãos socias no uso de sus competências;
  305. Número ou marcador, página 14: g) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral. h)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  306. Número ou marcador, página 14: i) usufluir de demais direitos reservados aos membros.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  309. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Igreja:
  310. Número ou marcador, página 14: a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas estabelecidos pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo blíblico e contribuir para o engradecimento da Igreja;
  311. Número ou marcador, página 14: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  312. Número ou marcador, página 14: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  313. Número ou marcador, página 14: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  314. Número ou marcador, página 14: f) fazer parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  315. Número ou marcador, página 14: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
  316. Número ou marcador, página 14: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros que violem deliberações deliberadamente os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos, sofrem as seguintes medidas punitivas:
  320. Número ou marcador, página 14: a) repreensão simples;
  321. Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
  322. Número ou marcador, página 14: c) repreensão pública;
  323. Número ou marcador, página 14: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses;
  324. Número ou marcador, página 14: e) expulsão.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros que violam os estatutos e a moral da Igreja devem ser ouvidos em defesa antes de serem sancionados.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Cessação de qualidade de membro)
  328. Texto do artigo, página 14: O membro cessa sua qualidade por:
  329. Texto do artigo, página 14: a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  330. Número ou marcador, página 14: b) incapacidade de satifazer as exigências da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 14: c) morte.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão membro)
  334. Texto do artigo, página 14: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Excutiva ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  335. Número ou marcador, página 14: a) a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais da Igreja;
  336. Número ou marcador, página 14: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 14: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  341. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja:
  342. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Excutiva; e
  344. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, com direito a duas renovações.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Verficando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final de mandanto do membro substituído.
  349. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela faz parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas, secretários, tesouireiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei
  354. Texto do artigo, página 14: e os estatutos, são obrigatório para todas os membros.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral, que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  359. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  360. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  361. Número ou marcador, página 14: c) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  362. Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa; e)deliberar sobre a admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  363. Número ou marcador, página 14: f) deliberar a mudança de nome da Igreja;
  364. Número ou marcador, página 14: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  365. Número ou marcador, página 14: h) aprovar a abertura e enceramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e ou estrangeiras.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor geral.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que as circustâncias o exigirem a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral e da Direcção Administrativa ou de um grupo de membro que seja igual ou supoerior a 1/3 da sua totalidade.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de um convite ou anunciado pelo jornal de maior circulação do País.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontre presente ou representada, pelo menos, a mentade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória, a secção decorre em qualquer número de membros presente na sala.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinariamente convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 15: (Qórum deliberativo)
  377. Texto do artigo, página 15: As deliberacaoes da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus diretios estatutários excepto nos caso em que se exige uma maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
  378. Número ou marcador, página 15: a) alteração dos estatutos;
  379. Número ou marcador, página 15: b) destituição dos membros dos órgãos socias: e
  380. Número ou marcador, página 15: c) exclusão de membros.
  381. Número ou marcador, página 15: SECCÃO II
  382. Texto do artigo, página 15: Da Direcção Excutiva
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva e o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de (5) anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente, com excepção de pastores que não carecem de eleição. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direção Executiva é composta por:
  387. Número ou marcador, página 15: a) pastor geral;
  388. Número ou marcador, página 15: b) superintendente geral;
  389. Número ou marcador, página 15: c) secretário geral;
  390. Número ou marcador, página 15: d) tesoureiro geral;
  391. Número ou marcador, página 15: e) conselheiro.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Competências da Direcção Executiva)
  394. Texto do artigo, página 15: Compete à Direcção Executiva
  395. Número ou marcador, página 15: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 15: b) decidir sobre todos os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 15: c) elaborar e submeter ao exercício cintabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  398. Número ou marcador, página 15: d) elaborar o regulamento interno da Igreja e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 15: e) autorizar a realização das despesas;
  400. Número ou marcador, página 15: f) contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
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