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Texto do artigo · p. 25 Sima´s Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013828, uma entidade denominada Sima´s Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Vilma Lourenço Gadaga Macandja, casada com o senhor Simão Fernando Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481780A, emitido aos vinte e quatro de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 114 179 401;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Simão Fernando Macandja, casado com a senhora Vilma Lourenço Gadaga
Texto do artigo · p. 25 Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400374307Q, emitido aos cinco de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 115362143;
Texto do artigo · p. 25 O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sima´s Investment, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nkobe, Estrada Principal, Quarteirão 15, casa n.º 106, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTOA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e utilizado é de 40,000.00 (quarenta mil meticais) é dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente a sócia Vilma Lourenço Gadaga Macandja;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente ao sócio Simão Fernando Macandja.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Divisão cessão quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Simão Fernando Macandja, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim criadas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sima´s Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013828, uma entidade denominada Sima´s Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Vilma Lourenço Gadaga Macandja, casada com o senhor Simão Fernando Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481780A, emitido aos vinte e quatro de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 114 179 401;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Simão Fernando Macandja, casado com a senhora Vilma Lourenço Gadaga
  5. Texto do artigo, página 25: Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400374307Q, emitido aos cinco de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 115362143;
  6. Texto do artigo, página 25: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sima´s Investment, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nkobe, Estrada Principal, Quarteirão 15, casa n.º 106, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de venda e prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e retalho de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 25: b) comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTOA
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e utilizado é de 40,000.00 (quarenta mil meticais) é dividido por duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente a sócia Vilma Lourenço Gadaga Macandja;
  23. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente ao sócio Simão Fernando Macandja.
  24. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 26: (Divisão cessão quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Simão Fernando Macandja, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim criadas.
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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