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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sima´s Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013828, uma entidade denominada Sima´s Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Vilma Lourenço Gadaga Macandja, casada com o senhor Simão Fernando Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481780A, emitido aos vinte e quatro de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 114 179 401;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Simão Fernando Macandja, casado com a senhora Vilma Lourenço Gadaga
- Texto do artigo, página 25: Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400374307Q, emitido aos cinco de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 115362143;
- Texto do artigo, página 25: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sima´s Investment, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nkobe, Estrada Principal, Quarteirão 15, casa n.º 106, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTOA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e utilizado é de 40,000.00 (quarenta mil meticais) é dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente a sócia Vilma Lourenço Gadaga Macandja;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente ao sócio Simão Fernando Macandja.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Divisão cessão quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Simão Fernando Macandja, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim criadas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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