III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2024

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Número ou marcador · p. 15 h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos membros da Direcção Executiva )
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 15 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 b) empossar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) ordenar os dirifentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) representar a Igreja nos tempos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões ;
Número ou marcador · p. 15 h) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao superintendente geral :
Número ou marcador · p. 15 a) assistir o pastor geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 15 b) substituir o pastos-geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 15 a) superintender as actividades gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 15 a) assinar com o pastor geral, os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidades financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores socias;
Número ou marcador · p. 15 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças; e
Número ou marcador · p. 15 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) assessorar o pastor geral os restantes membros da Direcção; b)aconselhar a Igreja no seu todo, quanto necessário;
Número ou marcador · p. 15 c) orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 d) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composicão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 c) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, direito a uma renovação uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 16 Alem dos dirigentes que compõem os três órgãos socias, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como: diaconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações, incluindo dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 16 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 16 c) o dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 16 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 16 b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 16 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e dissoluções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto de três quartos (3/4) de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja doado a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
Texto do artigo · p. 16 Jin Feng Zambezia Mining Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015611, uma entidade denominada Jin Feng Zambezia Mining Pty, Limitada, que se rege pelas:
Texto do artigo · p. 16 Wen Long Su, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º E38717964 emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito a 13 de Novembro de 2014;
Texto do artigo · p. 16 Zhong Yu Liu, solteiro natural de Guangdong, China, de nacionalidade Chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EH 9007941, emitido, aos 10 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 16 Zhi Ji Liu, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ8418078, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito aos 06 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 16 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Jin Feng Zambezia Mining Pty, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede social é na Cidade de Mocuba, Bairro 25 de Setembro, Província de Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 16 a) prospecção;
Número ou marcador · p. 16 b) pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 16 c) comercialização de minerais como;
Número ou marcador · p. 16 d) tantalite, terras raras e areias pesadas; e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, lepidolite, espodumena, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 16 f) exploração de areias pesadas, tantalite, terras raras;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio a grosso, venda de materiais eléctricos, cubos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 16 h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 j) pesca e turismo e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 16 k) agropecuária e agro processamento;
Número ou marcador · p. 16 l) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 16 m) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 16 n) serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia.
Número ou marcador · p. 16 o) fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participações)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a vinte e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Long Su;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Zhong Yu Liu.
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), correspondente a vinte e três por cento do capital social pertencente ao sócio Zhi Ji Liu;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e Zhong Yu Liu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kimstone Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101787974, a sociedade Kimstone Resources, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kimstone Resources, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: actividade mineira, actividade
Texto do artigo · p. 17 agrícola, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, comercialização de produtos agrícolas, comercialização de recursos florestais, imobiliária, hotelaria e turismo, fabricação e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes, fabricação e venda de gelo, fabricação e venda de diversos tecidos incluindo capulanas, fabricação e venda de material de construção, venda de produtos alimentares, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, venda de vestuários diversos, fabricação e venda de uniformes de trabalho e escolar, venda de material e equipamento escolar, venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, venda de mobiliário diverso, venda de material e equipamento hospitalar, venda de material e equipamento informático, venda de produtos e géneros de limpeza, venda de material plástico, venda de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, venda de gás diverso, venda e montagem de estruturas metálicas, venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, manutenção e reparação de estradas e pontes, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de sapataria e alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manutenção e reparação de motorizadas e viaturas, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos mineiros, aluguer de palco e som, ornamentação e catering, serigrafia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de arvore diversas, venda de flores, criação de animais, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes
Texto do artigo · p. 18 diversas, venda de ferramentas e utensílios para agropecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, piscicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de aguas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio, consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social, consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Kimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Novembro de 2018, com NUIT 104531245;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Masimba Chigumira, de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º AE109334, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Roberto Kimbine e Masimba Chigumira e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Kwagatilo Imobiliária, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105010101, uma sociedade denominada Kwagatilo Imobiliária S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Imobiliária S.A., sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, no Distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas, intermediação na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem no arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 19 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 19 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 19 a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 19 c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Basília da Conceição Felisberto Machatine.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kwagatilo Supermercado, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105010059, uma sociedade denominada Kwagatilo Supermercado S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Supermercado S.A. sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, no Distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio e distribuição a grosso e a retalho de mercadorias primárias e industrializadas em geral, com predominância de produtos alimentares, higiénicos e domésticos, frescos e hortícolas, carnes, artigos, material de escritório e de papelaria, equipamento e acessórios informático, eletrónico e eléctrico, mobiliário, produtos de limpeza, loiça, calçado, sementes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Comercialização, fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho, uniformes profissionais, vestuário e têxteis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 20 Um)Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente
Texto do artigo · p. 21 o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No aumento de capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Cinco)A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Venda de ecções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção,
Texto do artigo · p. 21 identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Texto do artigo · p. 21 Quatro)Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Texto do artigo · p. 21 Cinco)Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Oneração de Acções com Outras Transmissões)
Texto do artigo · p. 21 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 21 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 21 a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 21 b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 21 c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta
Texto do artigo · p. 21 e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Texto do artigo · p. 21 Três)A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Basília da Conceição Felisberto Machatine.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Administrador ou ao DirectorGeral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, bem como pela assinatura de um só administrador desde que tenha poderes delegados, e do Director- Geral também com poderes delegados.
Número ou marcador · p. 22 Três) condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua Aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra - lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Larte Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008385, uma entidade denominada Larte Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Técnico de contas, e Balbina Suzana Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107109198C, emitido aos 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Da Matola, e constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposiçóes que seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Larte Multiservice, Limitada, abreviadamente LM, Lda, tem a sua sede na avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  2. Número ou marcador, página 15: i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direcção Executiva )
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao pastor geral:
  6. Número ou marcador, página 15: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  7. Número ou marcador, página 15: b) empossar os membros da Direcção Executiva;
  8. Número ou marcador, página 15: c) servir de guia espiritual da Igreja;
  9. Número ou marcador, página 15: d) ordenar os dirifentes da Igreja;
  10. Número ou marcador, página 15: e) representar a Igreja nos tempos previstos nos presentes estatutos;
  11. Número ou marcador, página 15: f) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 15: g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões ;
  13. Número ou marcador, página 15: h) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  14. Número ou marcador, página 15: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  15. Número ou marcador, página 15: j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao superintendente geral :
  17. Número ou marcador, página 15: a) assistir o pastor geral no desempenho das suas funções;
  18. Número ou marcador, página 15: b) substituir o pastos-geral nas suas faltas ou impedimentos;
  19. Número ou marcador, página 15: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  20. Número ou marcador, página 15: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário geral:
  22. Número ou marcador, página 15: a) superintender as actividades gerais da Igreja;
  23. Número ou marcador, página 15: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 15: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
  25. Número ou marcador, página 15: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Direcção Executiva da Igreja;
  26. Número ou marcador, página 15: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  27. Número ou marcador, página 15: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  29. Número ou marcador, página 15: a) assinar com o pastor geral, os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidades financeira para a Igreja;
  30. Número ou marcador, página 15: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores socias;
  31. Número ou marcador, página 15: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  32. Número ou marcador, página 15: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças; e
  33. Número ou marcador, página 15: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  35. Número ou marcador, página 15: a) assessorar o pastor geral os restantes membros da Direcção; b)aconselhar a Igreja no seu todo, quanto necessário;
  36. Número ou marcador, página 15: c) orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
  37. Número ou marcador, página 15: d) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 15: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composicão)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  45. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  46. Número ou marcador, página 15: a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja; e
  47. Número ou marcador, página 15: c) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  50. Texto do artigo, página 15: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, direito a uma renovação uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Outros dirigentes)
  53. Texto do artigo, página 16: Alem dos dirigentes que compõem os três órgãos socias, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como: diaconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações, incluindo dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade de cargos)
  56. Texto do artigo, página 16: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  60. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da Igreja:
  61. Número ou marcador, página 16: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 16: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  63. Número ou marcador, página 16: c) o dízimo e outras ofertas regulares.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Património)
  66. Texto do artigo, página 16: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  69. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  70. Número ou marcador, página 16: a) a sua administração;
  71. Número ou marcador, página 16: b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
  72. Número ou marcador, página 16: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Extinção e dissoluções)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto de três quartos (3/4) de todos os membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja doado a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
  78. Texto do artigo, página 16: Jin Feng Zambezia Mining Pty, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015611, uma entidade denominada Jin Feng Zambezia Mining Pty, Limitada, que se rege pelas:
  80. Texto do artigo, página 16: Wen Long Su, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º E38717964 emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito a 13 de Novembro de 2014;
  81. Texto do artigo, página 16: Zhong Yu Liu, solteiro natural de Guangdong, China, de nacionalidade Chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EH 9007941, emitido, aos 10 de Dezembro de 2019;
  82. Texto do artigo, página 16: Zhi Ji Liu, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ8418078, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito aos 06 de Fevereiro de 2023;
  83. Texto do artigo, página 16: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2021;
  84. Texto do artigo, página 16: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
  85. Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Jin Feng Zambezia Mining Pty, Lda.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social é na Cidade de Mocuba, Bairro 25 de Setembro, Província de Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  95. Número ou marcador, página 16: a) prospecção;
  96. Número ou marcador, página 16: b) pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  97. Número ou marcador, página 16: c) comercialização de minerais como;
  98. Número ou marcador, página 16: d) tantalite, terras raras e areias pesadas; e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, lepidolite, espodumena, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
  99. Número ou marcador, página 16: f) exploração de areias pesadas, tantalite, terras raras;
  100. Número ou marcador, página 16: g) comércio a grosso, venda de materiais eléctricos, cubos hidráulicos;
  101. Número ou marcador, página 16: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  102. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  103. Número ou marcador, página 16: j) pesca e turismo e engenharia civil;
  104. Número ou marcador, página 16: k) agropecuária e agro processamento;
  105. Número ou marcador, página 16: l) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  106. Número ou marcador, página 16: m) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  107. Número ou marcador, página 16: n) serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia.
  108. Número ou marcador, página 16: o) fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Participações)
  111. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  116. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a vinte e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Long Su;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Zhong Yu Liu.
  118. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), correspondente a vinte e três por cento do capital social pertencente ao sócio Zhi Ji Liu;
  119. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo;
  120. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital e assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e Zhong Yu Liu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Kimstone Resources, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101787974, a sociedade Kimstone Resources, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kimstone Resources, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: actividade mineira, actividade
  147. Texto do artigo, página 17: agrícola, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, comercialização de produtos agrícolas, comercialização de recursos florestais, imobiliária, hotelaria e turismo, fabricação e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes, fabricação e venda de gelo, fabricação e venda de diversos tecidos incluindo capulanas, fabricação e venda de material de construção, venda de produtos alimentares, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, venda de vestuários diversos, fabricação e venda de uniformes de trabalho e escolar, venda de material e equipamento escolar, venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, venda de mobiliário diverso, venda de material e equipamento hospitalar, venda de material e equipamento informático, venda de produtos e géneros de limpeza, venda de material plástico, venda de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, venda de gás diverso, venda e montagem de estruturas metálicas, venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, manutenção e reparação de estradas e pontes, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de sapataria e alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manutenção e reparação de motorizadas e viaturas, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos mineiros, aluguer de palco e som, ornamentação e catering, serigrafia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de arvore diversas, venda de flores, criação de animais, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes
  148. Texto do artigo, página 18: diversas, venda de ferramentas e utensílios para agropecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, piscicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de aguas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio, consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social, consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Kimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Novembro de 2018, com NUIT 104531245;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Masimba Chigumira, de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º AE109334, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Roberto Kimbine e Masimba Chigumira e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  163. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2023. — O Con-
  164. Texto do artigo, página 18: servador, Lismo Baera Júnior.
  165. Texto do artigo, página 18: Kwagatilo Imobiliária, Sociedade Anónima
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105010101, uma sociedade denominada Kwagatilo Imobiliária S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Imobiliária S.A., sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, no Distrito de Chibuto.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas, intermediação na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem no arrendamento de imóveis.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Representação do capital social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  191. Número ou marcador, página 18: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Categoria de acções)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 19: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  209. Número ou marcador, página 19: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  210. Número ou marcador, página 19: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Oneração de acções com outras transmissões)
  213. Texto do artigo, página 19: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  217. Texto do artigo, página 19: a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  218. Número ou marcador, página 19: b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  219. Número ou marcador, página 19: c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  220. Número ou marcador, página 19: d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 19: e) quando divulgue segredos da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 19: f) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de acções)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  235. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  236. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  242. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Basília da Conceição Felisberto Machatine.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  254. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Kwagatilo Supermercado, Sociedade Anónima
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105010059, uma sociedade denominada Kwagatilo Supermercado S.A.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Supermercado S.A. sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, no Distrito de Chibuto.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio e distribuição a grosso e a retalho de mercadorias primárias e industrializadas em geral, com predominância de produtos alimentares, higiénicos e domésticos, frescos e hortícolas, carnes, artigos, material de escritório e de papelaria, equipamento e acessórios informático, eletrónico e eléctrico, mobiliário, produtos de limpeza, loiça, calçado, sementes.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Comercialização, fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho, uniformes profissionais, vestuário e têxteis.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) Importação e exportação de bens e serviços.
  295. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Representação do capital social)
  301. Texto do artigo, página 20: Um)Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente
  305. Texto do artigo, página 21: o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  306. Número ou marcador, página 21: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 21: (Categoria de acções)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) No aumento de capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  313. Texto do artigo, página 21: Cinco)A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 21: (Venda de ecções com contrapartida em dinheiro)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção,
  323. Texto do artigo, página 21: identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  325. Texto do artigo, página 21: Quatro)Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  326. Texto do artigo, página 21: Cinco)Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 21: (Oneração de Acções com Outras Transmissões)
  329. Texto do artigo, página 21: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  333. Texto do artigo, página 21: a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  334. Número ou marcador, página 21: b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  335. Número ou marcador, página 21: c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  336. Número ou marcador, página 21: d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 21: e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta
  339. Texto do artigo, página 21: e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  340. Texto do artigo, página 21: Três)A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  341. Número ou marcador, página 21: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Divisão e Transmissão de Acções)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  351. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  358. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Basília da Conceição Felisberto Machatine.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Administrador ou ao DirectorGeral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  368. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, bem como pela assinatura de um só administrador desde que tenha poderes delegados, e do Director- Geral também com poderes delegados.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  370. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  371. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua Aplicação)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra - lo.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  390. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  393. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Larte Multiservice, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008385, uma entidade denominada Larte Multiservice, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 22: É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Técnico de contas, e Balbina Suzana Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107109198C, emitido aos 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Da Matola, e constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposiçóes que seguem:
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Larte Multiservice, Limitada, abreviadamente LM, Lda, tem a sua sede na avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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