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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jin Feng Zambezia Mining Pty, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015611, uma entidade denominada Jin Feng Zambezia Mining Pty, Limitada, que se rege pelas:
- Texto do artigo, página 16: Wen Long Su, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º E38717964 emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito a 13 de Novembro de 2014;
- Texto do artigo, página 16: Zhong Yu Liu, solteiro natural de Guangdong, China, de nacionalidade Chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EH 9007941, emitido, aos 10 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 16: Zhi Ji Liu, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ8418078, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito aos 06 de Fevereiro de 2023;
- Texto do artigo, página 16: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 16: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Jin Feng Zambezia Mining Pty, Lda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social é na Cidade de Mocuba, Bairro 25 de Setembro, Província de Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 16: a) prospecção;
- Número ou marcador, página 16: b) pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 16: c) comercialização de minerais como;
- Número ou marcador, página 16: d) tantalite, terras raras e areias pesadas; e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, lepidolite, espodumena, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 16: f) exploração de areias pesadas, tantalite, terras raras;
- Número ou marcador, página 16: g) comércio a grosso, venda de materiais eléctricos, cubos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 16: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: j) pesca e turismo e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 16: k) agropecuária e agro processamento;
- Número ou marcador, página 16: l) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 16: m) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 16: n) serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia.
- Número ou marcador, página 16: o) fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Participações)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a vinte e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Wen Long Su;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Zhong Yu Liu.
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), correspondente a vinte e três por cento do capital social pertencente ao sócio Zhi Ji Liu;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e Zhong Yu Liu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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