III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de limpeza para edifícios e viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de jardinagem e fumigação compra e vendam de material e consumíveis de escritórios; c)consultoria de projectos e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços de segurança electrónica, automação residencial e cibernética;
Número ou marcador · p. 22 e) compra e venda de edificios;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de canlaização;
Número ou marcador · p. 22 h) prestação de serviços de transportes de mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social a ser integralmente realizado em dinheiro a ser depositado no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, ė de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 19.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Balbina Suzana Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade ė exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prėvia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011670, uma entidade denominada Li Xuan Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mejin Xue, casado de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade no bairro Central Avenida Guerra Popular, n.º 301, portador do DIRE n.°111CN005708301, emitido aos 28 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo da Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, n.º 400 rés-do-chão bairro central, por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Comércio de vestuário de calçados, bijuterias acessórias, eletrodomésticos e artigos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% a cem porcento do capital social integrante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Mejin Xue, que fica denominado desde já a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nagas Developments Korporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015573, uma entidade denominada, Nagas Developments Korporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Tong Zhongchen, maior de idade, solteiro e de nacionalidade chinesa, nascido aos vinte e um de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete, natural de Hebei, Beijing residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE0018559, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Hong Zhao, maior de idade, solteira de nacionalidade chinesa, nascido aos vinte de Agosto de mil novecentos e setenta e dois, natural de Hebei, Bejiing, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G29669246, emitido aos dezoito de Julho de dois e oito.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta denominação de Nagas Development Korporation, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, dentro da Business Centre, Limitada n.o 445 rés-do -chão, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) corte de alumínio;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização de portas, janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 23 d) vendas de aço para construção, em atacado de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) vendas de materiais de decoração, eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos e digitas;
Número ou marcador · p. 24 f) vendas de peças para reparo de automóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Tong, Zhongchen;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Hong Zhao.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente: Tong, Zhongchen que é nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015281, uma entidade denominada Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Mila Djen António Unguana, moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.° 110102737115Q, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Max, 501, 2.º andar, flate 6, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, n.°114, 3.° andar, porta 318, Bairro Central, cidade de Maputo, tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho dos seguintes produtos: mobiliário, artigos de decoração, material de escritório, material de construção, electrodomésticos, equipamento electrónicos, produtos alimentares, equipamento de proteção pessoal, aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham obejecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo de Mila Djen António Unguana como único gerente estatutário.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Os outros gerentes serão gerentes não - estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 25 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pestana Car Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003515, uma entidade denominada Pestana Car Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 José Alberto Siqueira Pestana, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500858827F, emitido aos 19 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho Rua. São Pedro 760, Quarteirão 30 Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pestana Car Service, Limitada tem a sua sede em Maputo na Rua da Capulana, n.º 5976, Quarteirão 45 bairro Alto Maé, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Rent a car e venda de Viaturas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a uma quota, subscrita da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 José Alberto Siqueira Pestana, com cem por cento do capital social, correspondente a 10,000,00MZN (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 25 Dois)O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, é bastante a assinatura do sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum poderá o sócio, o administrador comprometer a sociedade em actos estranhos ao seu objecto. Designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sima´s Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013828, uma entidade denominada Sima´s Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Vilma Lourenço Gadaga Macandja, casada com o senhor Simão Fernando Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481780A, emitido aos vinte e quatro de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 114 179 401;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Simão Fernando Macandja, casado com a senhora Vilma Lourenço Gadaga
Texto do artigo · p. 25 Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400374307Q, emitido aos cinco de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 115362143;
Texto do artigo · p. 25 O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sima´s Investment, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nkobe, Estrada Principal, Quarteirão 15, casa n.º 106, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTOA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e utilizado é de 40,000.00 (quarenta mil meticais) é dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente a sócia Vilma Lourenço Gadaga Macandja;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente ao sócio Simão Fernando Macandja.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Divisão cessão quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Simão Fernando Macandja, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim criadas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trívia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Rectificação
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro da sociedade, Trívia Construções, Lda, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município da Cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101800636, deliberou a rectificação do capital social, por ter saído inexacto a cláusula quarta que estabelece o capital social, no Boletim da República da III série número 22 de 17 de Novembro de 2023 que fica rectificada a redacção da cláusula quarta, passando a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Valter Carlos Tembe, com 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)ARDI-M Lda, com 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) TREMLAND, Lda, com 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vagas Development Korporation, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015569, uma entidade denominada Vagas Development Korporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Tong, Lixia, maior de idade, solteiro e de nacionalidade chinesa, nascido aos catorze de Dezembro de mil novecentos e setenta e oito, natural de Hebei, Beijing
Texto do artigo · p. 26 residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE9288758, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Zhu, Ge, maior de idade, solteiro de nacionalidade chines, nascido aos vinte e dois de Janeiro de mil novecentos e dezoito natural de Hebei, Bejiing, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE9288753, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Vagas Development Korporation, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1239 rés-do-chão, Bairro Central, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) corte de alumínio;
Número ou marcador · p. 26 c) vendas de aço para construção, em atacado de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) vendas de materiais de decoração, eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos e digitas;
Número ou marcador · p. 26 e) vendas de peças para reparo de automóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Zhu, Ge;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes a sócia Tong, Lixia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota
Texto do artigo · p. 27 a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente: Zhu, Ge que é nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de limpeza para edifícios e viaturas;
  8. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de jardinagem e fumigação compra e vendam de material e consumíveis de escritórios; c)consultoria de projectos e licenciamento de empresas;
  9. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de segurança electrónica, automação residencial e cibernética;
  10. Número ou marcador, página 22: e) compra e venda de edificios;
  11. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de electricidade;
  12. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de canlaização;
  13. Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de transportes de mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social a ser integralmente realizado em dinheiro a ser depositado no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, ė de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 19.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Balbina Suzana Manjate.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade ė exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo tempo.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prėvia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada
  31. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011670, uma entidade denominada Li Xuan Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: Mejin Xue, casado de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade no bairro Central Avenida Guerra Popular, n.º 301, portador do DIRE n.°111CN005708301, emitido aos 28 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo da Migração da Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, n.º 400 rés-do-chão bairro central, por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto os seguintes:
  40. Texto do artigo, página 23: Comércio de vestuário de calçados, bijuterias acessórias, eletrodomésticos e artigos permitidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% a cem porcento do capital social integrante.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Mejin Xue, que fica denominado desde já a administração.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Nagas Developments Korporation, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada
  53. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015573, uma entidade denominada, Nagas Developments Korporation, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 23: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  55. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Tong Zhongchen, maior de idade, solteiro e de nacionalidade chinesa, nascido aos vinte e um de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete, natural de Hebei, Beijing residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE0018559, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito;
  56. Texto do artigo, página 23: Segundo: Hong Zhao, maior de idade, solteira de nacionalidade chinesa, nascido aos vinte de Agosto de mil novecentos e setenta e dois, natural de Hebei, Bejiing, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G29669246, emitido aos dezoito de Julho de dois e oito.
  57. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação de Nagas Development Korporation, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, dentro da Business Centre, Limitada n.o 445 rés-do -chão, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  61. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  68. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral com importação e exportação;
  69. Número ou marcador, página 23: b) corte de alumínio;
  70. Número ou marcador, página 23: c) comercialização de portas, janelas de alumínio;
  71. Número ou marcador, página 23: d) vendas de aço para construção, em atacado de materiais de construção;
  72. Número ou marcador, página 24: e) vendas de materiais de decoração, eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos e digitas;
  73. Número ou marcador, página 24: f) vendas de peças para reparo de automóveis.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Tong, Zhongchen;
  78. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Hong Zhao.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Cessão e aquisição de quotas)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente: Tong, Zhongchen que é nomeada administrador com dispensa de caução.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 24: (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 24: ( Herdeiros)
  103. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015281, uma entidade denominada Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  111. Texto do artigo, página 24: Mila Djen António Unguana, moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.° 110102737115Q, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Max, 501, 2.º andar, flate 6, Bairro Central.
  112. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, n.°114, 3.° andar, porta 318, Bairro Central, cidade de Maputo, tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho dos seguintes produtos: mobiliário, artigos de decoração, material de escritório, material de construção, electrodomésticos, equipamento electrónicos, produtos alimentares, equipamento de proteção pessoal, aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham obejecto social diferente do da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo de Mila Djen António Unguana como único gerente estatutário.
  126. Texto do artigo, página 24: Dois)Os outros gerentes serão gerentes não - estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  129. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
  130. Texto do artigo, página 25: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de moçambique.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Pestana Car Service, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003515, uma entidade denominada Pestana Car Service, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 25: José Alberto Siqueira Pestana, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500858827F, emitido aos 19 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho Rua. São Pedro 760, Quarteirão 30 Kamubukwana.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pestana Car Service, Limitada tem a sua sede em Maputo na Rua da Capulana, n.º 5976, Quarteirão 45 bairro Alto Maé, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Rent a car e venda de Viaturas.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a uma quota, subscrita da seguinte forma:
  154. Texto do artigo, página 25: José Alberto Siqueira Pestana, com cem por cento do capital social, correspondente a 10,000,00MZN (dez mil meticais).
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  158. Texto do artigo, página 25: Dois)O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, é bastante a assinatura do sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste.
  160. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá o sócio, o administrador comprometer a sociedade em actos estranhos ao seu objecto. Designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  161. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Sima´s Investment, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013828, uma entidade denominada Sima´s Investment, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Vilma Lourenço Gadaga Macandja, casada com o senhor Simão Fernando Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481780A, emitido aos vinte e quatro de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 114 179 401;
  165. Texto do artigo, página 25: Segundo: Simão Fernando Macandja, casado com a senhora Vilma Lourenço Gadaga
  166. Texto do artigo, página 25: Macandja, sob regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Magoanine-A, Quarteirão 28 Casa 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400374307Q, emitido aos cinco de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, fiscalmente registado sob o NUIT 115362143;
  167. Texto do artigo, página 25: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
  168. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  169. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sima´s Investment, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nkobe, Estrada Principal, Quarteirão 15, casa n.º 106, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  171. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  172. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  175. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de venda e prestação de serviços nas áreas de:
  177. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e retalho de bebidas;
  178. Número ou marcador, página 25: b) comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTOA
  181. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e utilizado é de 40,000.00 (quarenta mil meticais) é dividido por duas quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente a sócia Vilma Lourenço Gadaga Macandja;
  184. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cinquenta porcentos(50%), pertencente ao sócio Simão Fernando Macandja.
  185. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  186. Texto do artigo, página 26: (Divisão cessão quotas)
  187. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  189. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Simão Fernando Macandja, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  192. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim criadas.
  196. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  197. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  199. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  200. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  201. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  203. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 26: Trívia Construções, Limitada
  207. Texto do artigo, página 26: Rectificação
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro da sociedade, Trívia Construções, Lda, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município da Cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101800636, deliberou a rectificação do capital social, por ter saído inexacto a cláusula quarta que estabelece o capital social, no Boletim da República da III série número 22 de 17 de Novembro de 2023 que fica rectificada a redacção da cláusula quarta, passando a ter a seguinte:
  209. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  210. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Valter Carlos Tembe, com 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)ARDI-M Lda, com 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  214. Número ou marcador, página 26: c) TREMLAND, Lda, com 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: Vagas Development Korporation, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015569, uma entidade denominada Vagas Development Korporation, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  219. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Tong, Lixia, maior de idade, solteiro e de nacionalidade chinesa, nascido aos catorze de Dezembro de mil novecentos e setenta e oito, natural de Hebei, Beijing
  220. Texto do artigo, página 26: residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE9288758, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito;
  221. Texto do artigo, página 26: Segundo: Zhu, Ge, maior de idade, solteiro de nacionalidade chines, nascido aos vinte e dois de Janeiro de mil novecentos e dezoito natural de Hebei, Bejiing, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE9288753, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezoito.
  222. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Vagas Development Korporation, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1239 rés-do-chão, Bairro Central, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  233. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral com importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 26: b) corte de alumínio;
  235. Número ou marcador, página 26: c) vendas de aço para construção, em atacado de materiais de construção;
  236. Número ou marcador, página 26: d) vendas de materiais de decoração, eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos e digitas;
  237. Número ou marcador, página 26: e) vendas de peças para reparo de automóveis.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Zhu, Ge;
  242. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes a sócia Tong, Lixia.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Cessão e aquisição de quotas)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota
  253. Texto do artigo, página 27: a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente: Zhu, Ge que é nomeada administrador com dispensa de caução.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  261. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 27: (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  268. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 28: INM
  274. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  282. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  284. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  286. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 28: Delegações:
  288. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  289. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  290. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  292. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  293. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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