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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015281, uma entidade denominada Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Mila Djen António Unguana, moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.° 110102737115Q, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Max, 501, 2.º andar, flate 6, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ndunguana Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, n.°114, 3.° andar, porta 318, Bairro Central, cidade de Maputo, tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho dos seguintes produtos: mobiliário, artigos de decoração, material de escritório, material de construção, electrodomésticos, equipamento electrónicos, produtos alimentares, equipamento de proteção pessoal, aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham obejecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo de Mila Djen António Unguana como único gerente estatutário.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Os outros gerentes serão gerentes não - estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 25: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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