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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Bet Chats, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014756, uma entidade denominada Bet Chats, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Lombo Moabi Mphande, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06701758, emitido na República de África do Sul, a 28 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Maquelias Maque Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100888247C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente no Bairro do Zimpeto Quarteirão 55, Casa 51, Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Bet Chats, Lda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3A, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal providenciar serviços de palestras educativas e marketing na área do desporto, educação e treinamento em jogos de azar ou apostas desportivas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim repartidos:
- Número ou marcador, página 3: a) Lombo Moabi Mphande – 1.600.000,00MT, que corresponde a 80 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Maquelias Maque Zunguze – 400.000,00MT, que corresponde a 20 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação em assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 3: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
- Texto do artigo, página 3: balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Lombo Mphande.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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