Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Bet Chats, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014756, uma entidade denominada Bet Chats, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Lombo Moabi Mphande, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06701758, emitido na República de África do Sul, a 28 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Maquelias Maque Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100888247C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente no Bairro do Zimpeto Quarteirão 55, Casa 51, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma Bet Chats, Lda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3A, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto principal providenciar serviços de palestras educativas e marketing na área do desporto, educação e treinamento em jogos de azar ou apostas desportivas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 3 a) Lombo Moabi Mphande – 1.600.000,00MT, que corresponde a 80 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Maquelias Maque Zunguze – 400.000,00MT, que corresponde a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 3 balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Lombo Mphande.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 3 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Bet Chats, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014756, uma entidade denominada Bet Chats, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Lombo Moabi Mphande, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06701758, emitido na República de África do Sul, a 28 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Maquelias Maque Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100888247C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente no Bairro do Zimpeto Quarteirão 55, Casa 51, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Bet Chats, Lda.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3A, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal providenciar serviços de palestras educativas e marketing na área do desporto, educação e treinamento em jogos de azar ou apostas desportivas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Lombo Moabi Mphande – 1.600.000,00MT, que corresponde a 80 por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Maquelias Maque Zunguze – 400.000,00MT, que corresponde a 20 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação em assembleia dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementar)
  28. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
  37. Texto do artigo, página 3: balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Lombo Mphande.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  50. Texto do artigo, página 3: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.