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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015533, uma entidade denominada Casa Boa Karma – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas e é constituída por Kerstin Schnoor Möller, natural de Berlim, Alemanha, residente na Theodor-Heuss Ring 30, 50688, na Cidade de Köln, Alemanha, portadora do Passaporte com o n.º C748FR9N2, emitido a 6 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Köln. Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominaçãoe sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Casa Boa Karma – SU, Lda., com a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar esquerda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a exploração de casas para o alojamento turístico, prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade, prestação de serviços de operador turístico, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. A empresa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Kerstin Schnoor Möller.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo. desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal confirir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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