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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011670, uma entidade denominada Li Xuan Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Mejin Xue, casado de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade no bairro Central Avenida Guerra Popular, n.º 301, portador do DIRE n.°111CN005708301, emitido aos 28 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo da Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Li Xuan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Guerra Popular, n.º 400 rés-do-chão bairro central, por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Comércio de vestuário de calçados, bijuterias acessórias, eletrodomésticos e artigos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% a cem porcento do capital social integrante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Mejin Xue, que fica denominado desde já a administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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