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Texto do artigo · p. 14 Bitone Viage Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061653 uma entidade com a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bitone Felisberto Viage Nembuno, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov- Kamubucuana, Casa n.º 124, Q. 36, cidade de Maputo, NUIT 117363619, portador do BI. n.º°110500810588Q, emitido em 5 de Abril de 2022 pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. É constituída, nos termos da Lei n.º 1/2019,
Texto do artigo · p. 14 da Lei das Sociedades Comerciais, a seguinte sociedade unipessoal por quotas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua 1408, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em governação, políticas públicas, gestão institucional, desenvolvimento e implementação de projetos e programas estratégicos, formação e
Texto do artigo · p. 14 capacitação de líderes e gestores, comunicação, consultoria jurídica e de compliance. e.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, dividido em 1 quota no valor total de 100.000,00MT(cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bitone Felisberto Viage Nembuno, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo a prática de todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV (Da responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos anuais, apurados em balanço, pertencem ao sócio único, que decide a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por outras causas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bitone Viage Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061653 uma entidade com a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 14: Celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Bitone Felisberto Viage Nembuno, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov- Kamubucuana, Casa n.º 124, Q. 36, cidade de Maputo, NUIT 117363619, portador do BI. n.º°110500810588Q, emitido em 5 de Abril de 2022 pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. É constituída, nos termos da Lei n.º 1/2019,
  5. Texto do artigo, página 14: da Lei das Sociedades Comerciais, a seguinte sociedade unipessoal por quotas:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Bitone Viage Consultoria, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua 1408, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em governação, políticas públicas, gestão institucional, desenvolvimento e implementação de projetos e programas estratégicos, formação e
  16. Texto do artigo, página 14: capacitação de líderes e gestores, comunicação, consultoria jurídica e de compliance. e.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, dividido em 1 quota no valor total de 100.000,00MT(cem mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bitone Felisberto Viage Nembuno, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo a prática de todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV (Da responsabilidade)
  31. Texto do artigo, página 14: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  33. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos anuais, apurados em balanço, pertencem ao sócio único, que decide a sua aplicação.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por outras causas previstas na lei.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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