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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062997, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominaçäo BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro 1º de Maio, Q. 49, Casa n.º 80, Distrito da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritório e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessario.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebraçäo da presente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: c) reparaçäo e instalaçäo de sistemas electrico;
- Número ou marcador, página 15: d) manutençäo de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material de higiene, escritório e acessório de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 15: f) fornecimentos e prestaçäo de serviços afins;
- Número ou marcador, página 15: g) instalação de sistemas de vigilância.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participaçöes em outras sociedades de responsabilidade Limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota igual assim didtribuida:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100%
- Texto do artigo, página 15: do capital social, pertecente a único sócio, Benson Jose Augusto Quintas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administraçäo)
- Texto do artigo, página 15: A administraçäo e gerência da sociedade e sua representaçäo, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Benson Jose Augusto Quintas, obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) assinatura de um único administrador; b)a assinatura do procurador especialmete constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros liquidos apurados, cinco por cento no minimo serao para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposiçöes legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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