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Texto do artigo · p. 15 BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062997, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominaçäo BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro 1º de Maio, Q. 49, Casa n.º 80, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritório e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessario.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebraçäo da presente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) reparaçäo e instalaçäo de sistemas electrico;
Número ou marcador · p. 15 d) manutençäo de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de material de higiene, escritório e acessório de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 15 f) fornecimentos e prestaçäo de serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 g) instalação de sistemas de vigilância.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participaçöes em outras sociedades de responsabilidade Limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota igual assim didtribuida:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 15 do capital social, pertecente a único sócio, Benson Jose Augusto Quintas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administraçäo)
Texto do artigo · p. 15 A administraçäo e gerência da sociedade e sua representaçäo, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Benson Jose Augusto Quintas, obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura de um único administrador; b)a assinatura do procurador especialmete constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros liquidos apurados, cinco por cento no minimo serao para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposiçöes legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062997, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominaçäo BQ Comerce & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro 1º de Maio, Q. 49, Casa n.º 80, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritório e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessario.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebraçäo da presente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de limpeza geral;
  14. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 15: c) reparaçäo e instalaçäo de sistemas electrico;
  16. Número ou marcador, página 15: d) manutençäo de ar condicionados;
  17. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de material de higiene, escritório e acessório de ar condicionados;
  18. Número ou marcador, página 15: f) fornecimentos e prestaçäo de serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 15: g) instalação de sistemas de vigilância.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participaçöes em outras sociedades de responsabilidade Limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota igual assim didtribuida:
  24. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100%
  25. Texto do artigo, página 15: do capital social, pertecente a único sócio, Benson Jose Augusto Quintas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administraçäo)
  28. Texto do artigo, página 15: A administraçäo e gerência da sociedade e sua representaçäo, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Benson Jose Augusto Quintas, obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  32. Número ou marcador, página 15: a) assinatura de um único administrador; b)a assinatura do procurador especialmete constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 15: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros liquidos apurados, cinco por cento no minimo serao para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposiçöes legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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