Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Chiheca, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053958 uma sociedade denominada Chiheca, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 15: Chirindza Herculano Cardoso, casado com Judite João Brinquinho Andrade em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 070100473715M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 15: Judite João Bringuinho Andrade, casada com Chirindza Herculano Cardoso em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D, Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 040101343455N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 15: Calton Chirindza Cardoso, solteiro, natural de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Célula D Quarteirão 35, Casa n.º° 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110507805847B, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 16: de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 27 de Março de 2023, doravante denominados Sócios, de um lado; e
- Texto do artigo, página 16: Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ora se constitui, com sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Próximo a Universidade Joaquim Chissano, anexo a Padaria da Paragem Tanque, Estrada Circular de Maputo, sob a denominação social de Chiheca, Limitada, doravante denominada Sociedade, de outro. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Chiheca, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Próximo a Universidade Joaquim Chissano, anexo a Padaria da Paragem Tanque, Estrada Circular de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio de material de escritório, produtos de papelaria e de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Chirindza Herculano Cardoso;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondentes a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencente a sócia Judite João Bringuinho Andrade;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por centos) do capital social, pertencentes ao sócio Calton Chirindza Cardoso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios tem o direito de participar nos lucros, direitos de votar e ser eleito nas assembleias gerais, direito a informação relevante sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios tem o dever de integralizar a quota subscrita, dever de agir com lealdade e cooperação, o dever de respeitar as decisões tomadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, com pelo menos 65% (sessenta e cinco por centos) do capital social representado, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e de mais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas pelo sócio Chirindza Herculano Cardoso desde já nomeado administrador geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do socio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.