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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063354, uma sociedade denominada Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Germano Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129741N, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Matola, no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 125. Constitui uma sociedade unipessoal, que
- Texto do artigo, página 16: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Sociedade adopta a denominação Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa
- Texto do artigo, página 17: n.º 125, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de electricidade e frio e fornecimento do material.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são (dez mil meticais), corresponde ao sócio único Ernesto Germano Tembe, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida por um único sócio Ernesto Germano Tembe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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