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Texto do artigo · p. 16 Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063354, uma sociedade denominada Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Germano Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129741N, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Matola, no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 125. Constitui uma sociedade unipessoal, que
Texto do artigo · p. 16 passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Sociedade adopta a denominação Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa
Texto do artigo · p. 17 n.º 125, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de electricidade e frio e fornecimento do material.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são (dez mil meticais), corresponde ao sócio único Ernesto Germano Tembe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade é exercida por um único sócio Ernesto Germano Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063354, uma sociedade denominada Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Ernesto Germano Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129741N, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na Matola, no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 125. Constitui uma sociedade unipessoal, que
  4. Texto do artigo, página 16: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 16: Sociedade adopta a denominação Circuito Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 33, Casa
  8. Texto do artigo, página 17: n.º 125, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Formas de representação social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de electricidade e frio e fornecimento do material.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital e distribuição de quotas
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são (dez mil meticais), corresponde ao sócio único Ernesto Germano Tembe, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida por um único sócio Ernesto Germano Tembe.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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