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- Texto do artigo, página 20: Cooperativa Namicuta B, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057833, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Namicuta B, Limitada, constituída entre os membros: Kemane Augusto Cusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Moma Província de Nampula, titular do B.I n.º 0322088868173Q, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mulimuni, Sabado Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de MomaLarde Província de Nampula, titular do B.I. n.º 031108873460S, emitido a 22 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mocone sede, Arcanjo Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de MomaLarde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 28232437244, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni, Jorge Assane Age, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 28232437860, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni Filomena Luis, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 20032452518, emitido a 20 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni Asia Constantino Suale, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 16032457423, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni, Jacinto Augusto Amisse, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 20032444410, emitido a 20 de Março de 2024, pela STAE, residente no bairro de Mulimuni, Benedito Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma-Larde Província de Nampula, titular
- Texto do artigo, página 20: do Cartão de Eleitor n.º 28032454245, emitido a 28 de Março de 2024, pela STAE, residente no Bairro de Mulimuni, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
- Texto do artigo, página 20: Com a denominação de Cooperativa foi, na data de 21/Agosto/2025, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo sede e administração no povoado de Mulimuni, Posto Administrativo de Larde, Área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do distrito de Moma, com duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dos objetivos sociais
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) produção de mudas nativas;
- Número ou marcador, página 20: b) comercialização das mudas;
- Número ou marcador, página 20: c) reposição das Mudas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Organização do quadro social
- Texto do artigo, página 20: ART. 4. O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social. ART. 5. Os representantes do quadro social
- Texto do artigo, página 20: junto à administração da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
- Número ou marcador, página 20: b) explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: c) esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 20,000MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital é subdividido em sete quotas-partes no valor de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
- Número ou marcador, página 21: a) reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Sabado Victorino, vicepresidente o senhor Arcanjo Mateus e a tesoureira a senhora Asia Constantino Suale;
- Número ou marcador, página 21: b) para obrigar a cooperativa basta assinatura do Presidente.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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