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Texto do artigo · p. 21 Cruz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cruz Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344819, procedeu à cessão de quotas, onde o sócio Helder Roberto Candeias Cruz divide a sua quota uma no valor de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais) e sede a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e a outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) reserva para si, e o sócio Tarisai Shumba cede na totalidade a quota de 20.000,00MT para a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e aparta-se da sociedade, e a sócia Maimuna Leopoldina Cutane unifica as suas quotas tornando-a socia maioritaria cno valor total de 980.000,00 (novecentos e oitenta mil meticais), alterando assim o Artigo Terceiro do Pacto Social referente à distribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mantém o seu valor atual no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo redistribuído da seguinte forma após a cessão de quotas deliberada, (capital social).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 21 a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela senhora Maimuna Leopoldina Cutane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, detida pelo senhor Helder Roberto Candeias Cruz.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cruz Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cruz Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344819, procedeu à cessão de quotas, onde o sócio Helder Roberto Candeias Cruz divide a sua quota uma no valor de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais) e sede a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e a outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) reserva para si, e o sócio Tarisai Shumba cede na totalidade a quota de 20.000,00MT para a sócia Maimuna Leopoldina Cutane e aparta-se da sociedade, e a sócia Maimuna Leopoldina Cutane unifica as suas quotas tornando-a socia maioritaria cno valor total de 980.000,00 (novecentos e oitenta mil meticais), alterando assim o Artigo Terceiro do Pacto Social referente à distribuição das quotas.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição das quotas)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mantém o seu valor atual no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo redistribuído da seguinte forma após a cessão de quotas deliberada, (capital social).
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes
  9. Texto do artigo, página 21: a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  10. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela senhora Maimuna Leopoldina Cutane;
  11. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, detida pelo senhor Helder Roberto Candeias Cruz.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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