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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um) Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Compadres requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição
Texto do artigo · p. 2 Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Três) Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Compadres.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, 25 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um) Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Compadres requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição
  4. Texto do artigo, página 2: Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Três) Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Compadres.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, 25 de Agosto de 2023.
  7. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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