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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019989 uma entidade com a denominação DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 21: Dinis Vasco Muchanga, nascido a 5 de Dezembro de 1979, filho de Vasco Muchanga e de Dina Simbine, casado, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco Q. 6, Casa n.º 36/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137189C, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominda DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564, rés-do-chão, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564 R/C , Município de Maputo, Província de Maputo, podendo,por simples deliberação da administração,criar ou encerrar ,surcursais,delegações,agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade principal: prospecção,exploração,pesquisa,compra e venda de mineiro e minerais,importação e exportação de recursos minerais,exportação de pedras preciosas,outras actividades do mesmo ramo não específico;
- Número ou marcador, página 21: a) actividades turísticas, industriais, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços em varias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços em varias áreas;
- Número ou marcador, página 21: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas;
- Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo inderterminado,contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota de igual valor,pertencente ao sócio único Dinis Vasco Muchanga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juizo e fora dele,tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negocios sociais,incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ou seu
- Texto do artigo, página 22: objecto social,nem conferir a favor de terceiros quaisquer garatias finaceiras ou abonatȯrias sob pena de responder civil ou criminalmente .
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil,sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do códigos comerciais, e demais legislaçao aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026 . —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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