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Texto do artigo · p. 21 DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019989 uma entidade com a denominação DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 21 Dinis Vasco Muchanga, nascido a 5 de Dezembro de 1979, filho de Vasco Muchanga e de Dina Simbine, casado, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco Q. 6, Casa n.º 36/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137189C, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominda DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564, rés-do-chão, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564 R/C , Município de Maputo, Província de Maputo, podendo,por simples deliberação da administração,criar ou encerrar ,surcursais,delegações,agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como actividade principal: prospecção,exploração,pesquisa,compra e venda de mineiro e minerais,importação e exportação de recursos minerais,exportação de pedras preciosas,outras actividades do mesmo ramo não específico;
Número ou marcador · p. 21 a) actividades turísticas, industriais, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços em varias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços em varias áreas;
Número ou marcador · p. 21 d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo inderterminado,contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota de igual valor,pertencente ao sócio único Dinis Vasco Muchanga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juizo e fora dele,tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negocios sociais,incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ou seu
Texto do artigo · p. 22 objecto social,nem conferir a favor de terceiros quaisquer garatias finaceiras ou abonatȯrias sob pena de responder civil ou criminalmente .
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil,sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do códigos comerciais, e demais legislaçao aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026 . —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019989 uma entidade com a denominação DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Dinis Vasco Muchanga, nascido a 5 de Dezembro de 1979, filho de Vasco Muchanga e de Dina Simbine, casado, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco Q. 6, Casa n.º 36/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137189C, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominda DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564, rés-do-chão, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigo seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de DVM Exploration & Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 564 R/C , Município de Maputo, Província de Maputo, podendo,por simples deliberação da administração,criar ou encerrar ,surcursais,delegações,agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade principal: prospecção,exploração,pesquisa,compra e venda de mineiro e minerais,importação e exportação de recursos minerais,exportação de pedras preciosas,outras actividades do mesmo ramo não específico;
  10. Número ou marcador, página 21: a) actividades turísticas, industriais, serviços de restauração e catering;
  11. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços em varias áreas n.e;
  12. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços em varias áreas;
  13. Número ou marcador, página 21: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas;
  14. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços na área de informática.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo inderterminado,contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota de igual valor,pertencente ao sócio único Dinis Vasco Muchanga.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juizo e fora dele,tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negocios sociais,incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ou seu
  28. Texto do artigo, página 22: objecto social,nem conferir a favor de terceiros quaisquer garatias finaceiras ou abonatȯrias sob pena de responder civil ou criminalmente .
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil,sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do códigos comerciais, e demais legislaçao aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2026 . —
  39. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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