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Texto do artigo · p. 22 FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063740 uma sociedade denominada FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do código comercial.
Texto do artigo · p. 22 Feroza Hagi Tarmamade Rajú, casada, natural de Mocímboa da Praia de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679469C, emitido em Maputo, a 15 de Agosto de 2022, pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º°520, 6.º° andar E.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) contabilidade, auditoria e estudos;
Número ou marcador · p. 22 b) projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) informática;
Número ou marcador · p. 22 d) fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) compra e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 g) compra e venda de peças;
Número ou marcador · p. 22 h) consultoria nas áreas acima descritas e noutras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Feroza Hagi Tarmamade Rajú, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação de sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só após os procedimentos referidos o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063740 uma sociedade denominada FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do código comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Feroza Hagi Tarmamade Rajú, casada, natural de Mocímboa da Praia de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679469C, emitido em Maputo, a 15 de Agosto de 2022, pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação FETARM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º°520, 6.º° andar E.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) contabilidade, auditoria e estudos;
  17. Número ou marcador, página 22: b) projectos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) informática;
  19. Número ou marcador, página 22: d) fumigação e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 22: f) compra e venda de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 22: g) compra e venda de peças;
  23. Número ou marcador, página 22: h) consultoria nas áreas acima descritas e noutras actividades afins.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Feroza Hagi Tarmamade Rajú, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação de sede)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Apuramento e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Só após os procedimentos referidos o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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