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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105047517, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, CPE: 0101-11, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dedicar-se-á, com exclusividade, à prestação de seguintes serviços;
- Número ou marcador, página 23: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 23: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 23: c) inseção de horários;
- Número ou marcador, página 23: d) quinho ar os lucros;
- Texto do artigo, página 23: e)participar nas alterações de deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 23: f) informar sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detida unicamente pelo senhor Henriques Manuel Perreira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248362N, residente no Bairro da Malhangalene-B, Av. Joaquim Chissano n.º 825, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gestão e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é cofiada ao administrador único podendo ser confiada a outros administradores que forem pelo primeiro designados para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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