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Texto do artigo · p. 23 Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105047517, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, CPE: 0101-11, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dedicar-se-á, com exclusividade, à prestação de seguintes serviços;
Número ou marcador · p. 23 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 23 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 c) inseção de horários;
Número ou marcador · p. 23 d) quinho ar os lucros;
Texto do artigo · p. 23 e)participar nas alterações de deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) informar sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detida unicamente pelo senhor Henriques Manuel Perreira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248362N, residente no Bairro da Malhangalene-B, Av. Joaquim Chissano n.º 825, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária da sociedade é cofiada ao administrador único podendo ser confiada a outros administradores que forem pelo primeiro designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105047517, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Henriques Manuel Pereira Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, CPE: 0101-11, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade, é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade dedicar-se-á, com exclusividade, à prestação de seguintes serviços;
  12. Número ou marcador, página 23: a) admitir os associados;
  13. Número ou marcador, página 23: b) executar trabalhos jurídicos;
  14. Número ou marcador, página 23: c) inseção de horários;
  15. Número ou marcador, página 23: d) quinho ar os lucros;
  16. Texto do artigo, página 23: e)participar nas alterações de deliberações de sócios;
  17. Número ou marcador, página 23: f) informar sobre a vida da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detida unicamente pelo senhor Henriques Manuel Perreira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248362N, residente no Bairro da Malhangalene-B, Av. Joaquim Chissano n.º 825, Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Gestão e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é cofiada ao administrador único podendo ser confiada a outros administradores que forem pelo primeiro designados para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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