Hidropower, S.A.
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- Texto do artigo, página 23: Hidropower, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e seis de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, os Accionistas da sociedade Hidropower, S.A., sociedade anónima de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 400908011, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana e registada sob o número 100191547 no Registo de Entidades Legais, e constituída em 3 de Dezembro de 2010, deliberaram sobre a nomeação de novos membros do Conselho de Administração e das condições que obrigam a Sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, ficam alterados os seguintes artigos do pacto social:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da Sociedade é na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respetivo Presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho de
- Texto do artigo, página 23: Administração poderá proceder à sua substituição provisória. Em caso de impedimento definitivo, compete à Assembleia Geral proceder à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Gildo Abilio Sibumbe, Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Isabel Francisco Cuamba Sibumbe; e
- Número ou marcador, página 23: c) Adelaide Ganhane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o principal responsável pela gestão executiva e representação da Sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, com poderes plenos, praticar todos os actos necessários à gestão corrente da sociedade, incluindo, sem limitação:
- Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: b) celebrar contratos comerciais, operacionais e parcerias estratégicas;
- Número ou marcador, página 23: c) nomear, contratar e dispensar colaboradores, diretores e consultores;
- Número ou marcador, página 23: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de gestão corrente; e
- Número ou marcador, página 23: e) substabelecer poderes e constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Excepcionam-se do disposto no número anterior os atos que envolvam:
- Número ou marcador, página 23: a) contratação de financiamentos, empréstimos ou instrumentos de dívida;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de garantias, fianças, avales ou ónus sobre ativos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) assunção de obrigações financeiras de natureza estrutural ou de longo prazo; e
- Número ou marcador, página 23: d) operações que ultrapassem os limites ou critérios definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração pode nomear um Diretor Executivo (Chief Executive Officer - CEO), com ou sem qualidade de administrador, com um mandato de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O CEO exerce poderes executivos plenos de gestão corrente da Sociedade, nos termos da delegação que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O CEO não pode, salvo autorização expressa do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 23: a) contrair financiamentos ou empréstimos;
- Texto do artigo, página 24: b)prestar garantias ou assumir obrigações financeiras estruturais;
- Número ou marcador, página 24: c) alienar ou onerar ativos relevantes da Sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O CEO responde diretamente perante o Presidente do Conselho de Administração e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, nos actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração precedida de deliberação do Conselho de Administração, nos actos sujeitos a aprovação;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do Diretor Executivo (CEO), dentro dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de procuradores, nos limites das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que autorizem actos de vinculação estrutural devem constar de acta.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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