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Texto do artigo · p. 24 Infinity Group, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatorze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade Maputo com o NUEL 105060907, foi constituída uma sociedade comercial Anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Nome, natureza, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Infinity Group, SA, A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1296, 9.º° andar esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 24 a) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 24 b) transportes;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) actividade comercial;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções que representam o capital da Sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois Administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as
Texto do artigo · p. 25 garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo Direito de Preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da mesa e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 25 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) Acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos Setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (Dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Jaime Madeira Guiliche o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 26 I) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; II) propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os Membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nenhum Administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um Administrador.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Cidade Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Infinity Group, SA
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatorze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade Maputo com o NUEL 105060907, foi constituída uma sociedade comercial Anónima, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: (Nome, natureza, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Infinity Group, SA, A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1296, 9.º° andar esquerdo, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  9. Número ou marcador, página 24: a) decoração de interiores;
  10. Número ou marcador, página 24: b) transportes;
  11. Número ou marcador, página 24: c) consultoria;
  12. Número ou marcador, página 24: d) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 24: e) actividade comercial;
  14. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções que representam o capital da Sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois Administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as
  31. Texto do artigo, página 25: garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  32. Número ou marcador, página 25: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo Direito de Preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da mesa e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 25: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  51. Número ou marcador, página 25: a) eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  52. Número ou marcador, página 25: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  53. Número ou marcador, página 25: d) aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 25: e) alteração dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 25: f) aumento e redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 25: g) fusão e transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 25: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 25: f) autorizar a contratação de financiamento.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) Acções.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos Setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (Dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do
  67. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 26: (Eleição e substituição dos administradores)
  70. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  72. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (cinco) anos.
  73. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Jaime Madeira Guiliche o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 26: (Poderes de gestão)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  78. Número ou marcador, página 26: I) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; II) propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  80. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os Membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  81. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum Administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um Administrador.
  82. Número ou marcador, página 26: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 26: (Direito aplicável)
  85. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  86. Texto do artigo, página 26: Cidade Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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