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Texto do artigo · p. 26 Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059119 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, NUIT 155901241, casado, natural de BGD Noakhali, no Distrito de Erati, Província de Nampula, portador de Dire n.º 03BD00567712C, emitido pela República de Moçambique, aos 8 de Novembro de 2024. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Comercial de Moçambique com a Lei n.º 5/20214, de 5 de Janeiro que se reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Namapa, Distrito de Erati, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio de produtos alimentares, ferragens entre outros que não sejam proibidos por Lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 50.000,00MT, cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 corresponde a soma única de cem por cento do sócio Mohammad Jamal Uddin e respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, com despensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Administrador representar a sociedade e praticar todos os actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Nampula, 10 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105059119 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, NUIT 155901241, casado, natural de BGD Noakhali, no Distrito de Erati, Província de Nampula, portador de Dire n.º 03BD00567712C, emitido pela República de Moçambique, aos 8 de Novembro de 2024. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Comercial de Moçambique com a Lei n.º 5/20214, de 5 de Janeiro que se reger-se-á nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Namapa, Distrito de Erati, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio de produtos alimentares, ferragens entre outros que não sejam proibidos por Lei.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações em Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 50.000,00MT, cinquenta mil meticais),
  14. Texto do artigo, página 26: corresponde a soma única de cem por cento do sócio Mohammad Jamal Uddin e respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Mohammad Jamal Uddin, com despensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 26: Compete ao Administrador representar a sociedade e praticar todos os actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Nampula, 10 de Novembro de 2025. —
  21. Texto do artigo, página 26: O Conservador e Notário Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
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