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Texto do artigo · p. 26 L & L Distribution By Euro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043997 uma sociedade denominada L & L Distribution By Euro, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Euroflim Jorge Pedro Titoce, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de BI n.º° 110100549116M, emitido a 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, Cidade da Matola, Tchumene, Q.25 Casa n.º 412, detentor de 95% das ações;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Sheila Mercedes Nhachungue, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de B.I. n.º° 110100002870M, emitido a 9 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Juluis Nyerere, 161 3.º Andar, Cidade de Maputo detentora de 5% das ações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação L & L Distribution By Euro, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua de Anguane 368 RTG, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 27 distribuição e venda de produtos incluindo produtos alcoólicos e tabacos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a quotas partilhadas por todos os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Euroflim Jorge Pedro Titoce, 9,500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), detém de 95% das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Sheila Mercedes Nhanchungue Titoce: 500,00(quinhentos meticais), detém de 5% das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Só os sócios e os seus herdeiros directos na ausência de um deles, é que podem praticar actos de gestão referentes a Sociedade, ficando vedado aos cônjuges de cada sócio ou pessoas alheias a Sociedade a prática de tais actos, salvaguardando-se os possíveis direitos que os cônjuges possam ter relativamente aos lucros e dividendos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São orgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) a Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade estará ao cargo da sócio, Euroflim Jorge Pedro Titoce.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, a dos representante legal e a do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 27 b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo Administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) a amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) a destituição dos administradores; c)a fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 ( Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: L & L Distribution By Euro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043997 uma sociedade denominada L & L Distribution By Euro, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Euroflim Jorge Pedro Titoce, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de BI n.º° 110100549116M, emitido a 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, Cidade da Matola, Tchumene, Q.25 Casa n.º 412, detentor de 95% das ações;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Sheila Mercedes Nhachungue, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portadora de B.I. n.º° 110100002870M, emitido a 9 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Juluis Nyerere, 161 3.º Andar, Cidade de Maputo detentora de 5% das ações.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação L & L Distribution By Euro, Limitada criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua de Anguane 368 RTG, Malhangalene A.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  17. Texto do artigo, página 27: distribuição e venda de produtos incluindo produtos alcoólicos e tabacos.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a quotas partilhadas por todos os sócios:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Euroflim Jorge Pedro Titoce, 9,500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), detém de 95% das quotas;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Sheila Mercedes Nhanchungue Titoce: 500,00(quinhentos meticais), detém de 5% das quotas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Gestão da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 27: Só os sócios e os seus herdeiros directos na ausência de um deles, é que podem praticar actos de gestão referentes a Sociedade, ficando vedado aos cônjuges de cada sócio ou pessoas alheias a Sociedade a prática de tais actos, salvaguardando-se os possíveis direitos que os cônjuges possam ter relativamente aos lucros e dividendos.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 27: São orgãos da sociedade os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 27: b) a Administração.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade estará ao cargo da sócio, Euroflim Jorge Pedro Titoce.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, a dos representante legal e a do administrador.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  49. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  50. Número ou marcador, página 27: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 27: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo Administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Constituição)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
  61. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 27: Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  65. Número ou marcador, página 27: a) a amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  66. Número ou marcador, página 27: b) a destituição dos administradores; c)a fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  69. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 27: ( Alteração do pacto social)
  73. Texto do artigo, página 27: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e transitórias)
  79. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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