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Texto do artigo · p. 28 Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059094 uma entidade com a denominação Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Sandra Maria Dzomebne Macuácua, casada, de 50 anos de idade, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102759793J, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação de Magic Cleaning Services, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 b) limpeza residencial, condóminos e escritórios;
Número ou marcador · p. 28 c) limpeza de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) limpeza de piscinas;
Número ou marcador · p. 28 e) limpeza pós-obra;
Número ou marcador · p. 28 f) limpeza de estabelecimentos públicos;
Número ou marcador · p. 28 g) jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 h) fumigação;
Número ou marcador · p. 28 i) higienização;
Número ou marcador · p. 28 j) pulverização;
Número ou marcador · p. 28 k) fornecimento de materiais e equipamentos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 l) e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical), é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente a sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia, a senhora Sandra Maria Dzomebne Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Sandra Maria Dzomebne Macuácua que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura da sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura da administradora, Sandra Maria Dzomebne Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059094 uma entidade com a denominação Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Sandra Maria Dzomebne Macuácua, casada, de 50 anos de idade, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102759793J, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Magic Cleaning Services, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) limpeza de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 28: b) limpeza residencial, condóminos e escritórios;
  16. Número ou marcador, página 28: c) limpeza de estabelecimentos comerciais;
  17. Número ou marcador, página 28: d) limpeza de piscinas;
  18. Número ou marcador, página 28: e) limpeza pós-obra;
  19. Número ou marcador, página 28: f) limpeza de estabelecimentos públicos;
  20. Número ou marcador, página 28: g) jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 28: h) fumigação;
  22. Número ou marcador, página 28: i) higienização;
  23. Número ou marcador, página 28: j) pulverização;
  24. Número ou marcador, página 28: k) fornecimento de materiais e equipamentos de higiene e limpeza;
  25. Número ou marcador, página 28: l) e outras actividades complementares.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical), é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente a sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
  34. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia, a senhora Sandra Maria Dzomebne Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Sandra Maria Dzomebne Macuácua que fica desde já nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua;
  42. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura da administradora, Sandra Maria Dzomebne Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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