Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059094 uma entidade com a denominação Magic Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Sandra Maria Dzomebne Macuácua, casada, de 50 anos de idade, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102759793J, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Magic Cleaning Services, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: b) limpeza residencial, condóminos e escritórios;
- Número ou marcador, página 28: c) limpeza de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 28: d) limpeza de piscinas;
- Número ou marcador, página 28: e) limpeza pós-obra;
- Número ou marcador, página 28: f) limpeza de estabelecimentos públicos;
- Número ou marcador, página 28: g) jardinagem;
- Número ou marcador, página 28: h) fumigação;
- Número ou marcador, página 28: i) higienização;
- Número ou marcador, página 28: j) pulverização;
- Número ou marcador, página 28: k) fornecimento de materiais e equipamentos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: l) e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical), é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente a sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia, a senhora Sandra Maria Dzomebne Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a Sandra Maria Dzomebne Macuácua que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da sócia Sandra Maria Dzomebne Macuácua;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura da administradora, Sandra Maria Dzomebne Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.