Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054452, uma entidade com a denominação MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 António Raúl Macuácua, casado, de 55 anos de idade, maior, Natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034948M, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação de MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por ojecto:
Número ou marcador · p. 29 a) o exercício da profissão de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 29 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 29 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 29 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 e) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços a empresas em matéria; jurídico-laboral;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda
Texto do artigo · p. 30 nacional (metical) é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente ao sócio António Raul Macuácua.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, o senhor António Raul Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade será confiado ao Senhor António Raúl Macuácua que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura do sócio António Raúl Macuácua;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura do administrador, António Raúl Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054452, uma entidade com a denominação MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: António Raúl Macuácua, casado, de 55 anos de idade, maior, Natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034948M, emitido a 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação de MJURIS - Consultoria Jurídica & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá a sua sede na Rua Das 1001 Festas, Quarteirão 1, Casa n.º 38, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por ojecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) o exercício da profissão de consultoria jurídica;
  15. Número ou marcador, página 29: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  16. Número ou marcador, página 29: c) administração de massas falidas;
  17. Número ou marcador, página 29: d) gestão de serviços jurídicos;
  18. Número ou marcador, página 29: e) agente de propriedade industrial;
  19. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços a empresas em matéria; jurídico-laboral;
  20. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços em diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda
  25. Texto do artigo, página 30: nacional (metical) é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente ao sócio António Raul Macuácua.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será feita pelos seguintes:
  30. Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, o senhor António Raul Macuácua, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, podendo os mesmos poderdes ser exercidos pela directora geral sob delegação de poderes.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será confiado ao Senhor António Raúl Macuácua que fica desde já nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do sócio António Raúl Macuácua;
  38. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do administrador, António Raúl Macuácua, no exercício das funções que lhe forem conferidas no disposto número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites especificados pelo mesmo.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Os resultados apurados anualmente terão como destino o que for deliberado pela gerência, desde que cumpridos todos os preceitos legais.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos resultados será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado no conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.