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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Move on Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063431 uma sociedade
- Texto do artigo, página 31: denominada Move on Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 31: E constituída uma sociedade nos termos do código comercial em vigor, entre:
- Texto do artigo, página 31: António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, casa n.º°7, Q. 42, Rua Rio Tembe, Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110100098289F, emitido a 23 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Move ON Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Joaquim Chissano, Q. 1, Matola F, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) compra e venda de lubrificantes e assessórios para automóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) peças para automóveis;
- Número ou marcador, página 31: c) baterias;
- Número ou marcador, página 31: d) produtos de manutenção rápida;
- Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: f) a sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do respetivo Conselho de Direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 31: mil Meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio António Dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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