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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Onesource Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056988 uma entidade com a denominação Onesource Solutions, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tamires Maria Manjate, solteira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º°110106368369S, emitido aos 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identidade Civil em Maputo; e Valter Neves Langa Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.˚110100361015J, emitido aos 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identidade Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Onesource Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 369.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) compra, venda, fornecimento e distribuição a grosso e a retalho de todo tipo de equipamento e material de escritório, informático e não só; importação e exportação de diversos produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: b) importação, exportação e fornecimento de todo tipo de
- Texto do artigo, página 32: material de construção a grosso ou a retalho; venda de acessórios de viaturas, combustíveis e seus derivados, equipamento hospitalar e farmacêutico; representação de empresas e intermediação comercial; consultoria e prestação de serviços nas áreas afim. Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social. Representada por duas cotas: uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Valter Neves Langa Júnior e uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Tamires Maria Manjate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tamires Maria Manjate desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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