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Texto do artigo · p. 32 Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 32 cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105040668, uma sociedade comercial denominada Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fátima Abdul Alim, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, casa n.º° 3867.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 32 venda de produtos farmacêuticos, venda medicamentos, importação e exportação de produtos e equipamentos, fornecimento de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, pertencente ao sócio Fátima Abdul Alim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócia Fátima Abdul Alim, que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais) (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 33 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 32: cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105040668, uma sociedade comercial denominada Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fátima Abdul Alim, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, casa n.º° 3867.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  12. Texto do artigo, página 32: venda de produtos farmacêuticos, venda medicamentos, importação e exportação de produtos e equipamentos, fornecimento de material hospitalar.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, pertencente ao sócio Fátima Abdul Alim.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócia Fátima Abdul Alim, que desde já fica nomeado único administrador.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais) (Exercício, contas e resultados)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  29. Texto do artigo, página 33: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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