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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 32: cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105040668, uma sociedade comercial denominada Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fátima Abdul Alim, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Orchid Pharmacy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, casa n.º° 3867.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 32: venda de produtos farmacêuticos, venda medicamentos, importação e exportação de produtos e equipamentos, fornecimento de material hospitalar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, pertencente ao sócio Fátima Abdul Alim.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócia Fátima Abdul Alim, que desde já fica nomeado único administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais) (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 33: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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