Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher

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Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher

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Texto do artigo · p. 4 Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher, adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, que leva a cabo actividades sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito nacional e é constituída pro tempo indeterminado, tem a sua sede na Av. Mahomed Said Barre, 178, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a valorização, autonomia e liderança das mulheres em diversos âmbitos, incluindo social, econômico, político e cultural;
Número ou marcador · p. 4 b) promover através de workshops, programas de educação e capacitação profissional para mulheres, visando aumentar suas oportunidades no mercado de trabalho e melhorar suas habilidades pessoais e profissionais;
Número ou marcador · p. 4 c) promover apoio e assistência psicológica, jurídica e social para mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo vítimas de violência doméstica, discriminação e abuso, através de sessões de aconselhamento individual ou em grupo, fornecer orientação e representação jurídica, organizar workshops e palestras sobre conscientização de seus direitos;
Número ou marcador · p. 4 d) promover e implementar programas de saúde e bem-estar voltados para mulheres, abordando questões como saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, nutrição e atividade física;
Número ou marcador · p. 4 e) promover os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, atuando em campanhas de conscientização;
Número ou marcador · p. 4 f) criar e fortalecer redes de apoio entre mulheres, incentivando a solidariedade, o compartilhamento de experiências e o suporte mútuo, compartilhando recursos e experiências;
Número ou marcador · p. 4 g) incentivar a participação das mulheres na cultura e nas artes, promovendo workshops e outras atividades, para ensinar habilidades artísticas e culturais, organizar exposições e apresentações de arte e cultura para mostrar o trabalho das mulheres em situação de vulnerabilidade
Texto do artigo · p. 4 e promover a sua visibilidade, de modo a ressaltar o talento e a criatividade feminina;
Número ou marcador · p. 4 h) fomentar o empreendedorismo feminino através de programas de mentoria, financiamento, incubadoras de negócios e eventos de networking, auxiliando mulheres a desenvolverem e crescerem seus próprios empreendimentos;
Número ou marcador · p. 4 i) promover práticas de sustentabilidade e conscientização ambiental, incentivando ações que contribuam para um mundo mais justo e equilibrado para todos;
Número ou marcador · p. 4 j) estabelecer parcerias com outras organizações, empresas e instituições que compartilhem dos mesmos objetivos, para acessar recursos e apoio para as mulheres em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação busca criar um ambiente de apoio, crescimento e igualdade para todas as mulheres, proporcionando os recursos e a rede necessária para que elas possam alcançar seus objetivos e transformar suas vidas e comunidades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país
Texto do artigo · p. 5 ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) todas pessoas coletivas, nacionais e estrangeira, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores: são as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efetivos: são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico de constituição e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) requeira expressamente e voluntariamente, por escrito, a anulação da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 5 b) viole continuamente as disposições do presente estatuto, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
Número ou marcador · p. 5 d) não tenha cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
Número ou marcador · p. 5 e) pela morte ou dissolução do membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) aceder aos documentos e informação relativos a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) participar no planeamento das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) receber informação do Conselho de Direção sobre as atividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
Número ou marcador · p. 5 g) solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação; i)receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as atas de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da
Texto do artigo · p. 5 associação para os quais tenham sido nomeados;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
Número ou marcador · p. 5 e) comunicar qualquer ato prejudicial e negativo que ponham em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 5 g) participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 h) pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 5 i) promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer atos que possam ser prejudiciais para os objetivos permanentes da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 k) comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação do membro, pessoa coletiva, e comunicar quaisquer alterações que ocorram nos seus estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 l) cumprir outros deveres previstos no regulamento internos e na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um
Texto do artigo · p. 6 mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de Presidente ou Vice-Presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respetivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de atividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação, quer por vídeo conferência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se à hora definida par ao início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um porcento dos votos dos membros presentes, ou representados, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução
Texto do artigo · p. 6 da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Texto do artigo · p. 6 Seis)Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e discutir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre o relatório das atividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre o plano anual de atividades e o respetivo orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 6 d) traçar a política geral das atividades da associação; e)deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adotar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
Número ou marcador · p. 6 g) tomar decisões sobre quaisquer matérias que forem enviadas pelo Conselho de Direção ou pro qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) decidir qual o destino a ser dado aos ativos da associação, em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 6 k) deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 l) decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 m) se um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa, ativa e passivamente, a associação e, é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direção, entre os quais os presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direção é convocado pelo respetivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer fato.
Número ou marcador · p. 6 Três) As suas deliberações são registadas em ata.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho de Direção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 6 No exercício das suas funções, o Conselho de Direção administra a atividade da associação tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos
Texto do artigo · p. 7 estatutos, não esteja reservada à Assembleia Geral, e em especial:
Texto do artigo · p. 7 a)representar legalmente a associação em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) preparar os planos anuais de atividades da associação e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)o presidente executivo e vice-presidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 7 e) reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação; i)executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 j) gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 l) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 m) supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 n) praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objetivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura de um membro do Conselho de Direção com poderes especiais para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros: Presidente do Conselho de Direção, VicePresidente do Conselho de Direção e Secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) por qualquer membro em exercício de função na associação, para atos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direção pode nomear representantes que podem ser pessoas ou não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direção da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) As suas deliberações constarão de uma ata.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
Número ou marcador · p. 7 a) supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 7 b) dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direção e sobre
Texto do artigo · p. 7 as demostrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direção à Assembleia Geral; c) analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 7 d) estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respetivos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 e) desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua atividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) taxas pagas pelos membros; b)quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 c) subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 7 d) rendimento de vens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) o produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, ferias ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
Número ou marcador · p. 7 f) quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Gastos da associação:
Texto do artigo · p. 7 a)despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
Número ou marcador · p. 8 b) despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) despesas referentes à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
Número ou marcador · p. 8 d) todas outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extinguirá atividade nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação entrará em vigor, após Despacho de aprovação do Ministério da Justiça, Assuntos Consulares e Religiosos e o seu devido registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A partir da entrada em vigor, o presente Estatuto passa a reger a vida da Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher, adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, que leva a cabo actividades sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito nacional e é constituída pro tempo indeterminado, tem a sua sede na Av. Mahomed Said Barre, 178, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem os seguintes objetivos:
  12. Número ou marcador, página 4: a) promover a valorização, autonomia e liderança das mulheres em diversos âmbitos, incluindo social, econômico, político e cultural;
  13. Número ou marcador, página 4: b) promover através de workshops, programas de educação e capacitação profissional para mulheres, visando aumentar suas oportunidades no mercado de trabalho e melhorar suas habilidades pessoais e profissionais;
  14. Número ou marcador, página 4: c) promover apoio e assistência psicológica, jurídica e social para mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo vítimas de violência doméstica, discriminação e abuso, através de sessões de aconselhamento individual ou em grupo, fornecer orientação e representação jurídica, organizar workshops e palestras sobre conscientização de seus direitos;
  15. Número ou marcador, página 4: d) promover e implementar programas de saúde e bem-estar voltados para mulheres, abordando questões como saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, nutrição e atividade física;
  16. Número ou marcador, página 4: e) promover os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, atuando em campanhas de conscientização;
  17. Número ou marcador, página 4: f) criar e fortalecer redes de apoio entre mulheres, incentivando a solidariedade, o compartilhamento de experiências e o suporte mútuo, compartilhando recursos e experiências;
  18. Número ou marcador, página 4: g) incentivar a participação das mulheres na cultura e nas artes, promovendo workshops e outras atividades, para ensinar habilidades artísticas e culturais, organizar exposições e apresentações de arte e cultura para mostrar o trabalho das mulheres em situação de vulnerabilidade
  19. Texto do artigo, página 4: e promover a sua visibilidade, de modo a ressaltar o talento e a criatividade feminina;
  20. Número ou marcador, página 4: h) fomentar o empreendedorismo feminino através de programas de mentoria, financiamento, incubadoras de negócios e eventos de networking, auxiliando mulheres a desenvolverem e crescerem seus próprios empreendimentos;
  21. Número ou marcador, página 4: i) promover práticas de sustentabilidade e conscientização ambiental, incentivando ações que contribuam para um mundo mais justo e equilibrado para todos;
  22. Número ou marcador, página 4: j) estabelecer parcerias com outras organizações, empresas e instituições que compartilhem dos mesmos objetivos, para acessar recursos e apoio para as mulheres em situação de vulnerabilidade.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação busca criar um ambiente de apoio, crescimento e igualdade para todas as mulheres, proporcionando os recursos e a rede necessária para que elas possam alcançar seus objetivos e transformar suas vidas e comunidades.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação:
  29. Número ou marcador, página 4: a) todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país
  30. Texto do artigo, página 5: ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
  31. Número ou marcador, página 5: b) todas pessoas coletivas, nacionais e estrangeira, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 5: Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
  36. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: são as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a constituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) membros efetivos: são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico de constituição e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  40. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  41. Número ou marcador, página 5: a) requeira expressamente e voluntariamente, por escrito, a anulação da sua inscrição;
  42. Número ou marcador, página 5: b) viole continuamente as disposições do presente estatuto, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 5: c) tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
  44. Número ou marcador, página 5: d) não tenha cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
  45. Número ou marcador, página 5: e) pela morte ou dissolução do membro.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
  49. Número ou marcador, página 5: a) fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados;
  50. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 5: c) aceder aos documentos e informação relativos a associação;
  52. Número ou marcador, página 5: d) participar no planeamento das atividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: e) receber informação do Conselho de Direção sobre as atividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 5: f) representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
  55. Número ou marcador, página 5: g) solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: h) participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação; i)receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as atas de Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: j) votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 5: a) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da
  62. Texto do artigo, página 5: associação para os quais tenham sido nomeados;
  63. Número ou marcador, página 5: b) cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
  64. Número ou marcador, página 5: c) facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objetivos da associação;
  65. Número ou marcador, página 5: d) não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
  66. Número ou marcador, página 5: e) comunicar qualquer ato prejudicial e negativo que ponham em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
  67. Número ou marcador, página 5: f) estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
  68. Número ou marcador, página 5: g) participar nas reuniões para que for convocado;
  69. Número ou marcador, página 5: h) pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membros;
  70. Número ou marcador, página 5: i) promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer atos que possam ser prejudiciais para os objetivos permanentes da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: j) respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
  72. Número ou marcador, página 5: k) comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação do membro, pessoa coletiva, e comunicar quaisquer alterações que ocorram nos seus estatutos; e
  73. Número ou marcador, página 5: l) cumprir outros deveres previstos no regulamento internos e na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  78. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direção; e
  80. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 5: (Duração dos mandatos)
  83. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um
  84. Texto do artigo, página 6: mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  87. Texto do artigo, página 6: A qualidade de Presidente ou Vice-Presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respetivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
  88. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  91. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de atividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação, quer por vídeo conferência.
  97. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se à hora definida par ao início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um porcento dos votos dos membros presentes, ou representados, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução
  99. Texto do artigo, página 6: da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  100. Texto do artigo, página 6: Seis)Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 6: a) eleger e discutir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre o relatório das atividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
  106. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre o plano anual de atividades e o respetivo orçamento de receitas e despesas;
  107. Número ou marcador, página 6: d) traçar a política geral das atividades da associação; e)deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
  108. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adotar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
  109. Número ou marcador, página 6: g) tomar decisões sobre quaisquer matérias que forem enviadas pelo Conselho de Direção ou pro qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
  110. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação.
  111. Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 6: j) decidir qual o destino a ser dado aos ativos da associação, em caso de dissolução;
  113. Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
  114. Número ou marcador, página 6: l) decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 6: m) se um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  119. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa, ativa e passivamente, a associação e, é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e o vice-presidente.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direção, entre os quais os presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  126. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é convocado pelo respetivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na maioria dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer fato.
  128. Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são registadas em ata.
  129. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
  130. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Direção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  131. Número ou marcador, página 6: Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
  132. Número ou marcador, página 6: Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direção)
  135. Texto do artigo, página 6: No exercício das suas funções, o Conselho de Direção administra a atividade da associação tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos
  136. Texto do artigo, página 7: estatutos, não esteja reservada à Assembleia Geral, e em especial:
  137. Texto do artigo, página 7: a)representar legalmente a associação em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
  138. Número ou marcador, página 7: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 7: c) preparar os planos anuais de atividades da associação e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; d)o presidente executivo e vice-presidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direção;
  140. Número ou marcador, página 7: e) reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 7: f) suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
  142. Número ou marcador, página 7: g) supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
  143. Número ou marcador, página 7: h) promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação; i)executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 7: j) gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
  145. Número ou marcador, página 7: k) propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
  146. Número ou marcador, página 7: l) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
  147. Número ou marcador, página 7: m) supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  148. Número ou marcador, página 7: n) praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objetivos.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
  151. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
  152. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de um membro do Conselho de Direção com poderes especiais para o efeito;
  153. Número ou marcador, página 7: b) por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros: Presidente do Conselho de Direção, VicePresidente do Conselho de Direção e Secretário da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 7: c) por qualquer membro em exercício de função na associação, para atos de mero expediente.
  155. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direção pode nomear representantes que podem ser pessoas ou não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  159. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direção da associação.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 7: Três) As suas deliberações constarão de uma ata.
  166. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
  168. Número ou marcador, página 7: Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
  169. Número ou marcador, página 7: Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
  170. Número ou marcador, página 7: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
  174. Número ou marcador, página 7: a) supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  175. Número ou marcador, página 7: b) dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direção e sobre
  176. Texto do artigo, página 7: as demostrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direção à Assembleia Geral; c) analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
  177. Número ou marcador, página 7: d) estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respetivos órgãos sociais; e
  178. Número ou marcador, página 7: e) desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
  179. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 7: (Património)
  182. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua atividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  183. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  184. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  185. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da associação:
  186. Número ou marcador, página 7: a) taxas pagas pelos membros; b)quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
  187. Número ou marcador, página 7: c) subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direção;
  188. Número ou marcador, página 7: d) rendimento de vens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
  189. Número ou marcador, página 7: e) o produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, ferias ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
  190. Número ou marcador, página 7: f) quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
  191. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  194. Texto do artigo, página 7: Gastos da associação:
  195. Texto do artigo, página 7: a)despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
  196. Número ou marcador, página 8: b) despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
  197. Número ou marcador, página 8: c) despesas referentes à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
  198. Número ou marcador, página 8: d) todas outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
  199. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  200. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  203. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguirá atividade nos casos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
  205. Número ou marcador, página 8: Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  208. Número ou marcador, página 8: Um) A associação entrará em vigor, após Despacho de aprovação do Ministério da Justiça, Assuntos Consulares e Religiosos e o seu devido registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  209. Número ou marcador, página 8: Dois) A partir da entrada em vigor, o presente Estatuto passa a reger a vida da Associação da Inclusão Social e Económica da Mulher.
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