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Texto do artigo · p. 33 Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100831694 a sociedade Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício venda de peças e ecessórios para todo tipo de viatras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota igual valor, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Peter Ugochukwu Chukwujekwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º A06413478, emitido pela República Federal Nigeria a 18 de Março de 20215.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele activa e passivamente ordem jurídica interna e internacional Peter Ugochukwu Chukwujekwu com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100831694 a sociedade Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Peter Mery Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício venda de peças e ecessórios para todo tipo de viatras.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: Capital social
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota igual valor, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Peter Ugochukwu Chukwujekwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º A06413478, emitido pela República Federal Nigeria a 18 de Março de 20215.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele activa e passivamente ordem jurídica interna e internacional Peter Ugochukwu Chukwujekwu com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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