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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105049337, com sede sociedade Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, quarteirão 14, casa n.º 844, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Proservice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: papelaria, material escolar, material de escritório e consumíveis, fotocópias, digitação e impressão de documentos, fotografia, estudo de projectos, estudos de viabilidade económica, formação profissional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu único sócio, Basquez Onofre Freitas de Narciso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao seu único sócio Basquez Onofre Freiras De Narciso e poderão serem nomeados administradores, mandatários remunerados ou não.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com as suas actividades com os herdeiros ou representantes.
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2026. — ANotária,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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