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- Texto do artigo, página 34: RCB Contabilidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade RCB Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Rua da Frelimo, número duzentos e vinte e cinco, quinto andar, Bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101487261, foi constituída uma sociedade por quotas entre, Sandra Faria Ribeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114382P, emitido a 11 de Março de 2020, vitalício e NUIT 101530701, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1794 R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: RCB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Alvará n.º 11348/11/01/ PS/2017, NUEL 100804298, NUIT 400755248, com sede na Rua da Frelimo n.º 221, 5.º andar, Cidade de Maputo, representada por Rui Carlos Brito Paulo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) Esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de RCB Contabilidade e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua da Frelimo, número duzentos e vinte e cinco, quinto andar, Bairro Sommerschield I.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da gerência o lugar da sede poderá ser transferido para qualquer outro lugar do território nacional, ficando do mesmo modo a gerência autorizada a criar ou extinguir no território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sua existência é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: O objecto social é a prestação de serviços de contabilidade, bem como acessórios, consultoria e estudos técnicos na área de gestão de projectos, económica, financeira, de mercados e afins, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 10.000.00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 7.500.00MT, pertencente a sócia Sandra Faria Ribeiro que corresponde a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 2.500.00 MT, pertencente a sócia RCB Consultores
- Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada que corresponde a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, ao juro e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas entre sócios, seus cônjugues, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, ficando, neste caso, atribuída à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito esse que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder dele fazer o uso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Sucessão e representação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com os representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no Artigo Sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 34: c) quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao cônjuge de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: d) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 34: e) quando qualquer sócio culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tornada num prazo de noventa dias contados de conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permite a amortização;
- Número ou marcador, página 34: f) a amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade salvo deliberação em contrário, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social;
- Número ou marcador, página 34: g) a amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito;
- Número ou marcador, página 34: h) a sociedade fica desde já autorizada, em relação à quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quem for designado gerente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novo gerente deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleita ou eleitas pessoas não sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A gerência poderá renunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida à
- Texto do artigo, página 35: sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada poderá destituir ou exonerar o gerente a todo o tempo com fundamento a justa causa.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 35: a) um só gerente ou seu procurador se ele for sócio;
- Número ou marcador, página 35: b) um mandatário da sociedade nos termos da lei e do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Sete) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha à sociedade e constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em acto e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamenteem abonações de finanças e letras a favor.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Fica nomeada a senhora Dalva Maria Braga Estrela Brito como administradora da sociedade por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta dirigida aos sócios com oito dias de antecedência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, desde que represente dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer sócio poder-se-á representar na assembleia geral por outro sócio ou poderá conferir a representação a seu cônjuge, ascendente ou descendente, sendo obstante uma carta dirigida à assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A repersentação se mencionar a duração dos poderes conferidos, será válida apenas para o ano civil respectivo.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes e representados, não se considerando tal as abstenções salvo disposição inversa da lei ou dos presentes estatutos que exijam a maioria qualificada para a validade da deliberação.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Não obtante o disposto no número anterior, assembleias gerais só podem reunirse, quando estejam presentes e representados sócios representando sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Compete aos sócios deliberar sobre os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 35: a) a designação e destituição do gerente;
- Número ou marcador, página 35: b) a alienação ou oneração de imóveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 35: c) subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e sua alienação ou oneração como associações sobre qualquer forma com outras entradas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 35: d) a propósito de acções contra gerentes sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 35: e) as alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) a fusão, cessão e transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço, contas aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados o prejuízo se os houver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação subsidiária.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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