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Texto do artigo · p. 35 Shopperscorp, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062921 uma entidade
Texto do artigo · p. 36 com a denominação Shopperscorp, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo pelos outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Jeremias Cardoso da Costa, casado com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100297086P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, casada com Jeremias Cardoso da Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I n.º110100099279B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55.
Texto do artigo · p. 36 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 36 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Shopperscorp, Limitada e terá a sua sede no Bairro de Triunfo, Av. Marginal n.º 9519 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sucursais)
Texto do artigo · p. 36 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 36 QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a) o comércio a retalho de artigos de vestuário, calçados e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 36 b) venda de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos;
Texto do artigo · p. 36 c) venda de artigos de perfumaria, de beleza e de higiene;
Texto do artigo · p. 36 d) venda de artigos para o lar;
Texto do artigo · p. 36 e) importação e exportação.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 36 QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas iguais:
Texto do artigo · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso Da Costa;
Texto do artigo · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa.
Texto do artigo · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 36 SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Texto do artigo · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em
Texto do artigo · p. 36 nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
Texto do artigo · p. 36 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 a) por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 36 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Texto do artigo · p. 36 c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 36 d) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Texto do artigo · p. 36 OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 36 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Texto do artigo · p. 36 NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Um) As assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 37 a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 37 c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Texto do artigo · p. 37 d) as alterações ao contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 37 e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios Jeremias Cardoso Da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de procurador ou de gerente.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e Jeremias Cardoso Da Costa, Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa e Denílson Cardoso da Costa, que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 37 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Texto do artigo · p. 37 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 37 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Texto do artigo · p. 37 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Shopperscorp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062921 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 36: com a denominação Shopperscorp, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo pelos outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Jeremias Cardoso da Costa, casado com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100297086P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, casada com Jeremias Cardoso da Costa em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I n.º110100099279B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Fraternidade n.º 55.
  6. Texto do artigo, página 36: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Texto do artigo, página 36: PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Shopperscorp, Limitada e terá a sua sede no Bairro de Triunfo, Av. Marginal n.º 9519 na Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 36: SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sucursais)
  12. Texto do artigo, página 36: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 36: TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 36: QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 36: a) o comércio a retalho de artigos de vestuário, calçados e seus acessórios;
  20. Texto do artigo, página 36: b) venda de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos;
  21. Texto do artigo, página 36: c) venda de artigos de perfumaria, de beleza e de higiene;
  22. Texto do artigo, página 36: d) venda de artigos para o lar;
  23. Texto do artigo, página 36: e) importação e exportação.
  24. Texto do artigo, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  25. Texto do artigo, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  26. Texto do artigo, página 36: QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas iguais:
  29. Texto do artigo, página 36: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso Da Costa;
  30. Texto do artigo, página 36: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa.
  31. Texto do artigo, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 36: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  33. Texto do artigo, página 36: SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  37. Texto do artigo, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
  38. Texto do artigo, página 36: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em
  39. Texto do artigo, página 36: nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  40. Texto do artigo, página 36: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
  41. Texto do artigo, página 36: SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  44. Texto do artigo, página 36: a) por acordo dos sócios;
  45. Texto do artigo, página 36: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  46. Texto do artigo, página 36: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  47. Texto do artigo, página 36: d) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  48. Texto do artigo, página 36: OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
  50. Texto do artigo, página 36: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Texto do artigo, página 36: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  52. Texto do artigo, página 36: NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 36: Um) As assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  55. Texto do artigo, página 36: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 36: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  57. Texto do artigo, página 36: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  58. Texto do artigo, página 37: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  59. Texto do artigo, página 37: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  60. Texto do artigo, página 37: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  61. Texto do artigo, página 37: d) as alterações ao contrato de sociedade;
  62. Texto do artigo, página 37: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 37: (Administração e vinculação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 37: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios Jeremias Cardoso Da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de procurador ou de gerente.
  66. Texto do artigo, página 37: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 37: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  68. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  70. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e Jeremias Cardoso Da Costa, Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa e Denílson Cardoso da Costa, que ficam dispensados de prestar caução.
  71. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  74. Texto do artigo, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  75. Texto do artigo, página 37: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  76. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  79. Texto do artigo, página 37: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  80. Texto do artigo, página 37: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  81. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  84. Texto do artigo, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  85. Texto do artigo, página 37: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  86. Texto do artigo, página 37: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  87. Texto do artigo, página 37: DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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