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Texto do artigo · p. 38 The Coop Barbershop, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062218 uma entidade com a denominação The Coop Barbershop, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro outorgante: Dércio Cardoso Mucambe, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Coop, Rua da França, Praceta 1398 n.º 59, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 110520026;
Texto do artigo · p. 38 Segundo outorgante: Katya Emmanuelle Tembe, divorciada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206994Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 29 de Agosto de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 127, R/C, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 103808571.
Texto do artigo · p. 38 Os outorgantes acima identificados acordam em constituir uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, duração e objeto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação The Coop Barbershop, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade te a sua sede no Bairro Coop, Sommershield, Rua da França, n.º 19, R/C, Cidade de Maputo. A sede pode ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O seu objeto social é:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de corte e tratamento de cabelo;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de massagem e bem-estar;
Número ou marcador · p. 38 c) serviços de pedicure e manicure;
Número ou marcador · p. 38 d) comercialização de bebidas para consumo no local ou fora;
Número ou marcador · p. 38 e) comercialização de produtos, cosméticos e acessórios de higiene e cuidados pessoais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), cada equivalente a 50% do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Dercio Cardoso Mucambe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Katya Emmanuelle Tembe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade competem a ambos os sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de qualquer dos sócios-gerentes ou individualmente, quando assim deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem ser nomeados mandatários ou procuradores mediante ata assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de dissolução da sociedade, esta entrará em processo de liquidação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia única atuará como liquidatária, salvo se decidir nomear outra pessoa para esse fim.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: The Coop Barbershop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062218 uma entidade com a denominação The Coop Barbershop, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante: Dércio Cardoso Mucambe, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Coop, Rua da França, Praceta 1398 n.º 59, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 110520026;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante: Katya Emmanuelle Tembe, divorciada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206994Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 29 de Agosto de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 127, R/C, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 103808571.
  5. Texto do artigo, página 38: Os outorgantes acima identificados acordam em constituir uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, duração e objeto)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação The Coop Barbershop, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade te a sua sede no Bairro Coop, Sommershield, Rua da França, n.º 19, R/C, Cidade de Maputo. A sede pode ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O seu objeto social é:
  18. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de corte e tratamento de cabelo;
  19. Número ou marcador, página 38: b) serviços de massagem e bem-estar;
  20. Número ou marcador, página 38: c) serviços de pedicure e manicure;
  21. Número ou marcador, página 38: d) comercialização de bebidas para consumo no local ou fora;
  22. Número ou marcador, página 38: e) comercialização de produtos, cosméticos e acessórios de higiene e cuidados pessoais.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos termos legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), cada equivalente a 50% do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Dercio Cardoso Mucambe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 38: b) Katya Emmanuelle Tembe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade competem a ambos os sócios, salvo deliberação em contrário.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de qualquer dos sócios-gerentes ou individualmente, quando assim deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Podem ser nomeados mandatários ou procuradores mediante ata assinada pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de dissolução da sociedade, esta entrará em processo de liquidação, nos termos da legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia única atuará como liquidatária, salvo se decidir nomear outra pessoa para esse fim.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  48. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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