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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: The Coop Barbershop, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062218 uma entidade com a denominação The Coop Barbershop, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante: Dércio Cardoso Mucambe, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Coop, Rua da França, Praceta 1398 n.º 59, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 110520026;
- Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante: Katya Emmanuelle Tembe, divorciada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206994Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 29 de Agosto de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 127, R/C, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, titular do NUIT 103808571.
- Texto do artigo, página 38: Os outorgantes acima identificados acordam em constituir uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, duração e objeto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação The Coop Barbershop, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade te a sua sede no Bairro Coop, Sommershield, Rua da França, n.º 19, R/C, Cidade de Maputo. A sede pode ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O seu objeto social é:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de corte e tratamento de cabelo;
- Número ou marcador, página 38: b) serviços de massagem e bem-estar;
- Número ou marcador, página 38: c) serviços de pedicure e manicure;
- Número ou marcador, página 38: d) comercialização de bebidas para consumo no local ou fora;
- Número ou marcador, página 38: e) comercialização de produtos, cosméticos e acessórios de higiene e cuidados pessoais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), cada equivalente a 50% do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Dercio Cardoso Mucambe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: b) Katya Emmanuelle Tembe, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade competem a ambos os sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de qualquer dos sócios-gerentes ou individualmente, quando assim deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Podem ser nomeados mandatários ou procuradores mediante ata assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de dissolução da sociedade, esta entrará em processo de liquidação, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia única atuará como liquidatária, salvo se decidir nomear outra pessoa para esse fim.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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