Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Tintiu Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050690 uma sociedade denominada Tintiu Sabores, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, contrato de sociedade por quota limitada entre: Dalte Arcanjo Domingos, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.º 110100511032A, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2022, residente no Bairro de Mualaze, Q.18, Casa n.º 25, e Nilza Zulmira
- Texto do artigo, página 39: Arlindo Nhabangue, solteira, natural de Maputo, portadora de BI n.0 110504465944B, emitido em Maputo, aos 6 de Dezembro de 2024, residente no Q.04, Casa n.0 32, Bairro de Cumbeza. Que, pelo presente contrato, reger-seá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tintiu Sabores, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota, que se rege pelos presentes estatutos. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Mukumbura n.º 164, Bairro da Polana Cimento, podendo transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, e a duração de tempo é indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 39: comércio de produtos alimentares, bebidas, e refeições diversas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo concelho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00 MT representado por duas quotas subscritas nas seguintes proporções: uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente a sócia Nilza Zulmira Arlindo Nhabangue, e uma quota no valor de 25.000,00 MT, pertencente ao sócio Dalte Arcaanjo Domingos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercida pela sócia -Nilza Zulmira Arlindo Nhabangue, que assume as funções de sócia administradora. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a realização do objecto social, exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos à aprovar.
- Texto do artigo, página 39: Maputo,13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.