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Texto do artigo · p. 39 Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062148 uma entidade com a denominação Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 39 Haiuba Abdula Latifo Begos, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259785F, emitido aos 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na rua de Chimanhapere, n.º 30, Bairro da Malhagalene, distrito Municipal Kaphumo, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, crida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando o administrador julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a importação, exportação, distribuição e venda de equipamento médico, hospitalar e medicamentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 39 a)por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 40 b) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado pelo sócio de acordo com o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral, o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 40 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Será liquidatário o administrador a data da dissolução.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062148 uma entidade com a denominação Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
  3. Texto do artigo, página 39: Haiuba Abdula Latifo Begos, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 39: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259785F, emitido aos 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na rua de Chimanhapere, n.º 30, Bairro da Malhagalene, distrito Municipal Kaphumo, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 39: Viva Mais Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, crida por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando o administrador julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a importação, exportação, distribuição e venda de equipamento médico, hospitalar e medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  24. Texto do artigo, página 39: a)por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  25. Número ou marcador, página 40: b) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado pelo sócio de acordo com o disposto nestes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral, o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  33. Texto do artigo, página 40: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Será liquidatário o administrador a data da dissolução.
  38. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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