Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057524 uma entidade com a denominação Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 40: Inês Laula Ezequias Machava Banze, casada com o Adílio Henrique Banze, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 19, quarteirão n.º 26, NUIT 115151878, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102074968M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2025, adiante designada por primeiro outorgante, e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro
- Texto do artigo, página 40: de Malhangalene, Rua Renata Sadimba, Casa n.º 233, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Wingman Concierge Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Rua Renata Sadimba, casa n.º 233, Distrito Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) serviços de assistência pessoal e empresarial, incluindo transporte, entregas, lavandaria, compras e fornecimento de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 40: b) organização de viagens, pacotes turísticos, transfers, aluguer de viaturas, passeios guiados e experiências turísticas personalizadas;
- Número ou marcador, página 40: c) serviços de aquisição de bens e apoio logístico para empresas e particulares; d)compra, venda, importação e exportação de máquinas, equipamentos electrónicos, informáticos, móveis, material de escritório e bens de consumo em geral;
- Número ou marcador, página 40: e) serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira, apoio administrativo, organização de eventos e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 40: f) serviços de marketing, comunicação, representação comercial, consignação e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 40: g) venda, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 40: h) serviços em tecnologias de informação e comunicação (TIC), incluindo desenvolvimento de soluções digitais e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 40: i) a sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 40: actividades mediante deliberação da sócia e autorização legal; j) a sociedade poderá adquirir participações sociais e associar-se a outras entidades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 40: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e por realizado é de 20,000.00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: Dois) Inês Laula Ezequias Machava Banze, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Inês Laula Ezequias Machava Banze.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 40: b) quando a quota for objecto de penhora, arresto ou apreensão judicial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, podendo esta delegar poderes a mandatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.