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Texto do artigo · p. 13 AMS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e cinco de Novembro de ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade AMS Technology, Limitada, com o capital social no valor de cem mil meticais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, no Bairro Central, Rua das Telecomunicações, número dezoito, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101671135, os sócios Alexandre Momade Sumalg, Sílvia Joaquim Mário Tsembane e Jada Alyah Sumalgy, totalizando cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre cessão de quota do sócio Alexandre Sumalgy à Senhora Dália Maria Felizardo David Sumalgy e da cessão da quota da sócia Sílvia Joaquim Mario Tsembane ao menor Jayson Alexandre Sumalgy, bem como a designação de novos administradores. Consequentemente, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Dália Maria Felizardo David Sumalgy, detentora de uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jada Alyah Sumalgy, detentora de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a cinco porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Jayson Alexandre Sumalgy, detentor de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica solidariamente a cargo dos sócios Jada Alyah Sumalgy e Jayson Alexandre Sumalgy, através seu representante legal, o senhor Alexandre Momade Sumalgy, enquanto menores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficáramos obrigadas pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de quem os represente legalmente ou pela assinatura procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 9 de Janeiro. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AMS Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e cinco de Novembro de ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade AMS Technology, Limitada, com o capital social no valor de cem mil meticais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, no Bairro Central, Rua das Telecomunicações, número dezoito, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101671135, os sócios Alexandre Momade Sumalg, Sílvia Joaquim Mário Tsembane e Jada Alyah Sumalgy, totalizando cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre cessão de quota do sócio Alexandre Sumalgy à Senhora Dália Maria Felizardo David Sumalgy e da cessão da quota da sócia Sílvia Joaquim Mario Tsembane ao menor Jayson Alexandre Sumalgy, bem como a designação de novos administradores. Consequentemente, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Capital social
  6. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Dália Maria Felizardo David Sumalgy, detentora de uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Jada Alyah Sumalgy, detentora de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente
  9. Texto do artigo, página 13: a cinco porcento do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 13: c) Jayson Alexandre Sumalgy, detentor de uma quota no valor no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica solidariamente a cargo dos sócios Jada Alyah Sumalgy e Jayson Alexandre Sumalgy, através seu representante legal, o senhor Alexandre Momade Sumalgy, enquanto menores.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficáramos obrigadas pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de quem os represente legalmente ou pela assinatura procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  17. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 9 de Janeiro. — O Técnico, Ilegível.
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