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Texto do artigo · p. 11 Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, Jingpan Lin, solteiro maior, natural de FUGIAN-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G48764173, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 28 de Fevereiro de 2011, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Maquinino, Rua Machado dos Santos, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no Estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Corte e venda de madeira, com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jingpan Lin.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessação da quota
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessação total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessação de quota a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota da sociedade no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 12 Se a quota for penhorada, arrestada, prendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jingpan Lin.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 12 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Administrar os meios financeiros humanos da empresa; e
Número ou marcador · p. 12 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 12 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 12 b) Informar- se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referênciaate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício. Deduzidos da parte destinada a
Texto do artigo · p. 12 reserva legal estabelecida e a outra reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, inabilitarão ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes:
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade procedesse-a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, Jingpan Lin, solteiro maior, natural de FUGIAN-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G48764173, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 28 de Fevereiro de 2011, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Maquinino, Rua Machado dos Santos, Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no Estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Corte e venda de madeira, com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jingpan Lin.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros .
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação da quota
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessação total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação de quota a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota da sociedade no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  29. Texto do artigo, página 12: Se a quota for penhorada, arrestada, prendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração, representação
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jingpan Lin.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: Competências
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao administrador:
  37. Texto do artigo, página 12: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Administrar os meios financeiros humanos da empresa; e
  39. Número ou marcador, página 12: c) Alterar os estatutos.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  43. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas; e
  47. Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações do sócio
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Quinhoar nos lucros;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Informar- se sobre a vida da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  59. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referênciaate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: Resultado e sua aplicação
  62. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício. Deduzidos da parte destinada a
  63. Texto do artigo, página 12: reserva legal estabelecida e a outra reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
  66. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitarão ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes:
  71. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade procedesse-a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  76. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil e dezoito.
  78. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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