III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 8 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 90
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marávia Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga. A Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano. Farmácia Norte – Sociedade Anónima. E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trasol – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Supermercado Real, Limitada. HuaSang Madeira, Limitada. Herocean International Supply Chain (M), Limitada. Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Pinho, Limitada. Shiquan Comércio Internacional, Limitada. Projecto Zambézia, Limitada. Kamuera, Fornecimento de Bens & Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozweb Tecnologias, Limitada. CENIA-Construções. WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nunisa Consultores, Limitada. Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada. KZ, Limitada. Bebidas do Norte, Limitada. DIMA – Comércio de Bebidas e Produtos Alimentares, E.I.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Marávia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga, com sede na Comunidade de Mphinduca, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Fingoè, 14 de Fevereiro de 2018. — O Administrador Distrital, Bruno Crescêncio Patreque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano, com sede na Comunidade de Mphinduca, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Fingoè, 14 de Fevereiro de 2018. — O Administrador Distrital, Bruno Crescêncio Patreque.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga com sede na Comunidade de Phinduca, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Kwezafunga é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 1 Constitui objectivos da Associação de Kwezafunga:
Número ou marcador · p. 1 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
Texto do artigo · p. 1 seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 1 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 1 Dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 (Membros)
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Kwezafunga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 2 que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Funções)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 2 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
Número ou marcador · p. 2 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 2 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano com sede na Comunidade de Nhanseula, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Chiguirizano é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 Constitui objectivos da Associação de Chiguirizano:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Chiguirizano integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 3 que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 4 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidentee um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Farmácia Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos sessenta e nove mil duzentos trinta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Farmácia Norte, S.A., constituída entre os accionistas. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Farmácia Norte, S.A., uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da criação do presente estatuto e, reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que, obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de fármacos;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de cosméticos / instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de material óptico;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 4 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 g) Venda de material médico cirúrgico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trinta mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções serão nominativas ou ao portador registadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
Número ou marcador · p. 4 a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
Número ou marcador · p. 4 b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
Número ou marcador · p. 4 c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
Número ou marcador · p. 4 d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
Número ou marcador · p. 4 e) O valor nominal de cada acção e o valor total do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
Número ou marcador · p. 4 g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no Livro de Registo de acções.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Em caso de destruição, perda ou roubo de título o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções são livremente transmissíveis e, cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções, deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Os accionistas notificados, deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim, comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e, que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente, averbadas e registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É permitido a sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 5 Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por meio de procuração, ou
Texto do artigo · p. 5 por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal / Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Eleições dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal / Fiscal Único e os seus respectivos suplentes são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples Carta dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebido até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal / Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
Número ou marcador · p. 5 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 i) Aquisição de acções próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 j) Qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e sobre as matérias que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria mediante simples voto dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que será necessária maioria qualificadas de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital social, ainda que se trate de segunda convocação:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Criação de novas classes de acções;
Número ou marcador · p. 5 f) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 5 g) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal / Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta da sociedade, bem como, o livro de auto de posse.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ainda ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o representar:
Texto do artigo · p. 6 a)Assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério;
Número ou marcador · p. 6 c) Conjuntamente com o secretário, assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A acta deverá ser enviada a todos os accionistas, através de carta, fax ou via e-mail, no prazo de quinze dias contados a partir da data da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os accionistas devem no prazo de cinco dias apresentar os seus comentários.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Findo o período referido no número anterior, e caso não se tenham recebido os comentários dos accionistas, considerar-se-á que a acta for acordada por todos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, compreendido entre um mínimo de três e máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Administração nomearão entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderão ser nomeados membros do Conselho de Administração da sociedade, quer sejam pessoas ou não accionistas, sendo a sua remuneração fixada e aprovada pela Assembleia Geral, ou por uma comissão de accionistas eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As funções de membro do Conselho poderão cessar:
Número ou marcador · p. 6 a) Em virtude de aplicação da lei, ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 6 b) Havendo renúncia do titular do cargo através de comunicação escrita à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela celebração de acordos com credores sem a devida autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Mediante inabilitação nos termos da lei civil;
Número ou marcador · p. 6 e) Por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe os mais
Texto do artigo · p. 6 amplos poderes de gestão das actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, com poderes para instaurar acções e delas desistir, confessar ou transigir, sem reservas de acordo com o estabelecido na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Nomeação e destituição de um ou mais Administradores Delegados;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir, ou comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer comissões integradas por quadros qualificados e competentes, cuja natureza poderá ser permanente ou temporária, conforme seja considerado conveniente ou necessário para a concretização dos seus deveres atribuindo-lhes os poderes adequados para o efeito; e)Administrar a sociedade de acordo com os seus objectivos e em consonância com os seus estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor à Assembleia Geral a aprovação das deliberações sobre quaisquer assuntos relevantes para a sociedade, nomeadamente, a constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 6 g) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, direitos, participações sociais e obrigações;
Número ou marcador · p. 6 h) Alienação de acções próprias da sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza em nome dela; e
Número ou marcador · p. 6 j) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sessões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, trimestralmente, sempre que necessário para os interesses da sociedade e será convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) De cada consulta, será lavrada acta no respectivo livro, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência relativamente à data das reuniões, salvo se este prazo for dispensado por consentimento da maioria dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como, se for o caso, ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho de Administração reúnese, em princípio na sede da sociedade, podendo, sempre que o presidente achar conveniente reunir-se em outro, desde que, se faça constar da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei, ou com o presente estatuto é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Qualquer administrador, que se encontre temporariamente, impedido de participar nas reuniões, poderá ser representado por outro administrador, mediante simples comunicação escrita e entregue ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião, não podendo deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprios, e assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelo presente estatuto, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos, bem como, assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar que toda a informação, estatutariamente requerida seja prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração, e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
Número ou marcador · p. 6 e) Nomear e destituir, o director de operações, o director financeiro e outros possíveis membros da direcção executiva, após aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para além do Conselho de Administração, a sociedade poderá ter uma direcção executiva composta pelo Administrador Delegado, o director de operações, o director financeiro e outros membros mediante aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Administrador Delegado:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade,
Texto do artigo · p. 7 o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, os indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) O director de operações, o director financeiro, e os outros possíveis membros da Direcção Executiva terão os poderes que lhes sejam atribuídos pelo Administrador Delegado e aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente do respectivo conselho;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de um Administrador e do Administrador Delegado;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura do Administrador Delegado, quando houver necessidade, nos termos do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração; d)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato, quando a este lhe tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal / Fiscal Único
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, ou a um Fiscal Único.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 90
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marávia Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: A Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga. A Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano. Farmácia Norte – Sociedade Anónima. E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trasol – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Supermercado Real, Limitada. HuaSang Madeira, Limitada. Herocean International Supply Chain (M), Limitada. Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Pinho, Limitada. Shiquan Comércio Internacional, Limitada. Projecto Zambézia, Limitada. Kamuera, Fornecimento de Bens & Prestação de Serviços – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mozweb Tecnologias, Limitada. CENIA-Construções. WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nunisa Consultores, Limitada. Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada. KZ, Limitada. Bebidas do Norte, Limitada. DIMA – Comércio de Bebidas e Produtos Alimentares, E.I.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Marávia
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga, com sede na Comunidade de Mphinduca, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  18. Texto do artigo, página 1: Fingoè, 14 de Fevereiro de 2018. — O Administrador Distrital, Bruno Crescêncio Patreque.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano, com sede na Comunidade de Mphinduca, localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  21. Texto do artigo, página 1: Fingoè, 14 de Fevereiro de 2018. — O Administrador Distrital, Bruno Crescêncio Patreque.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  26. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 1: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga com sede na Comunidade de Phinduca, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  30. Texto do artigo, página 1: A Associação de Kwezafunga é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  31. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
  34. Texto do artigo, página 1: Constitui objectivos da Associação de Kwezafunga:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
  36. Texto do artigo, página 1: seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  38. Número ou marcador, página 1: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  39. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 1: Dos membros
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 1: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 1: A Associação de Kwezafunga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  44. Texto do artigo, página 2: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 2: (Órgão sociais)
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
  77. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 2: (Quórum e actas)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Exclusão de membros da Associação.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 2: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 2: (Funções)
  96. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  97. Texto do artigo, página 2: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  101. Número ou marcador, página 2: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  102. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
  103. Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice presidente e um(a) relator(a).
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 2: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  111. Número ou marcador, página 2: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  112. Número ou marcador, página 2: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  113. Número ou marcador, página 2: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  114. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade de reuniões)
  116. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  117. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  125. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano com sede na Comunidade de Nhanseula, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  128. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  129. Texto do artigo, página 3: A Associação de Chiguirizano é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  132. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  133. Texto do artigo, página 3: Constitui objectivos da Associação de Chiguirizano:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  140. Texto do artigo, página 3: A Associação de Chiguirizano integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  141. Texto do artigo, página 3: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  143. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  146. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  148. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  149. Texto do artigo, página 3: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  152. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  158. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  162. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  163. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  165. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  170. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  171. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  172. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
  174. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  176. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  177. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  178. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  179. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  180. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da Associação.
  181. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  182. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  183. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  184. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  185. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  186. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  187. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  188. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  189. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  190. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  192. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  193. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  194. Texto do artigo, página 4: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  200. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  202. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidentee um(a) relator(a).
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  205. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  206. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  212. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade de reuniões)
  213. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  214. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  217. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 4: Farmácia Norte, S.A.
  220. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos sessenta e nove mil duzentos trinta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Farmácia Norte, S.A., constituída entre os accionistas. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  224. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Farmácia Norte, S.A., uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da criação do presente estatuto e, reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que, obtenha a devida autorização.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 4: a) Venda de medicamentos;
  232. Número ou marcador, página 4: b) Venda de fármacos;
  233. Número ou marcador, página 4: c) Venda de cosméticos / instituto de beleza;
  234. Número ou marcador, página 4: d) Venda de material óptico;
  235. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços na área de saúde;
  236. Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 4: g) Venda de material médico cirúrgico.
  238. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  239. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  240. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trinta mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 4: (Natureza das acções)
  246. Número ou marcador, página 4: Um) As acções serão nominativas ou ao portador registadas.
  247. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
  248. Número ou marcador, página 4: Três) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  249. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
  250. Número ou marcador, página 4: a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
  251. Número ou marcador, página 4: b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
  252. Número ou marcador, página 4: c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
  253. Número ou marcador, página 4: d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
  254. Número ou marcador, página 4: e) O valor nominal de cada acção e o valor total do capital social da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 4: f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
  256. Número ou marcador, página 4: g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no Livro de Registo de acções.
  258. Número ou marcador, página 5: Seis) Os accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
  259. Número ou marcador, página 5: Sete) Em caso de destruição, perda ou roubo de título o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
  260. Número ou marcador, página 5: Oito) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Transmissibilidade das acções)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) As acções são livremente transmissíveis e, cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções, deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
  266. Texto do artigo, página 5: Quarto) Os accionistas notificados, deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 5: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim, comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
  268. Número ou marcador, página 5: Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e, que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente, averbadas e registadas.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) É permitido a sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 5: (Representação dos accionistas)
  275. Texto do artigo, página 5: Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por meio de procuração, ou
  276. Texto do artigo, página 5: por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais:
  281. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração;
  283. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal / Fiscal Único.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 5: (Eleições dos órgãos sociais)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal / Fiscal Único e os seus respectivos suplentes são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
  288. Número ou marcador, página 5: Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
  294. Número ou marcador, página 5: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
  295. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples Carta dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebido até ao início da reunião.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  298. Texto do artigo, página 5: Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  299. Número ou marcador, página 5: a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
  300. Número ou marcador, página 5: b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
  301. Número ou marcador, página 5: c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal / Fiscal Único;
  302. Número ou marcador, página 5: d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
  303. Número ou marcador, página 5: e) Alteração dos estatutos;
  304. Número ou marcador, página 5: f) Aumento e redução do capital social;
  305. Número ou marcador, página 5: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 5: h) Dissolução da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 5: i) Aquisição de acções próprias da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 5: j) Qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e sobre as matérias que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  311. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria mediante simples voto dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que será necessária maioria qualificadas de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital social, ainda que se trate de segunda convocação:
  312. Número ou marcador, página 5: a) Alteração de estatutos;
  313. Número ou marcador, página 5: b) Aumento e redução do capital social;
  314. Número ou marcador, página 5: c) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 5: d) Dissolução da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 5: e) Criação de novas classes de acções;
  317. Número ou marcador, página 5: f) Emissão de obrigações;
  318. Número ou marcador, página 5: g) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
  319. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  321. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  322. Número ou marcador, página 5: a) Presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  323. Número ou marcador, página 5: b) Dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal / Fiscal Único;
  324. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta da sociedade, bem como, o livro de auto de posse.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o representar:
  326. Texto do artigo, página 6: a)Assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Conjuntamente com o secretário, assinar as actas da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) A acta deverá ser enviada a todos os accionistas, através de carta, fax ou via e-mail, no prazo de quinze dias contados a partir da data da reunião.
  330. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas devem no prazo de cinco dias apresentar os seus comentários.
  331. Número ou marcador, página 6: Cinco) Findo o período referido no número anterior, e caso não se tenham recebido os comentários dos accionistas, considerar-se-á que a acta for acordada por todos.
  332. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, compreendido entre um mínimo de três e máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Administração nomearão entre eles o presidente.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser nomeados membros do Conselho de Administração da sociedade, quer sejam pessoas ou não accionistas, sendo a sua remuneração fixada e aprovada pela Assembleia Geral, ou por uma comissão de accionistas eleita pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 6: Quatro) As funções de membro do Conselho poderão cessar:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Em virtude de aplicação da lei, ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Havendo renúncia do titular do cargo através de comunicação escrita à Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Pela celebração de acordos com credores sem a devida autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;
  342. Número ou marcador, página 6: d) Mediante inabilitação nos termos da lei civil;
  343. Número ou marcador, página 6: e) Por deliberação dos accionistas.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe os mais
  347. Texto do artigo, página 6: amplos poderes de gestão das actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, com poderes para instaurar acções e delas desistir, confessar ou transigir, sem reservas de acordo com o estabelecido na lei e no presente estatuto.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
  349. Número ou marcador, página 6: a) Escolha do seu presidente;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Nomeação e destituição de um ou mais Administradores Delegados;
  351. Número ou marcador, página 6: c) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir, ou comprometer-se em arbitragem;
  352. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer comissões integradas por quadros qualificados e competentes, cuja natureza poderá ser permanente ou temporária, conforme seja considerado conveniente ou necessário para a concretização dos seus deveres atribuindo-lhes os poderes adequados para o efeito; e)Administrar a sociedade de acordo com os seus objectivos e em consonância com os seus estatutos;
  353. Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral a aprovação das deliberações sobre quaisquer assuntos relevantes para a sociedade, nomeadamente, a constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
  354. Número ou marcador, página 6: g) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, direitos, participações sociais e obrigações;
  355. Número ou marcador, página 6: h) Alienação de acções próprias da sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 6: i) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza em nome dela; e
  357. Número ou marcador, página 6: j) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 6: (Sessões do Conselho de Administração)
  360. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, trimestralmente, sempre que necessário para os interesses da sociedade e será convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  361. Número ou marcador, página 6: Dois) De cada consulta, será lavrada acta no respectivo livro, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  362. Número ou marcador, página 6: Três) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência relativamente à data das reuniões, salvo se este prazo for dispensado por consentimento da maioria dos membros do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como, se for o caso, ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações.
  364. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Administração reúnese, em princípio na sede da sociedade, podendo, sempre que o presidente achar conveniente reunir-se em outro, desde que, se faça constar da respectiva convocatória.
  365. Número ou marcador, página 6: Seis) A deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei, ou com o presente estatuto é válida e vinculativa.
  366. Número ou marcador, página 6: Sete) Qualquer administrador, que se encontre temporariamente, impedido de participar nas reuniões, poderá ser representado por outro administrador, mediante simples comunicação escrita e entregue ao presidente antes da reunião.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  369. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião, não podendo deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprios, e assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  373. Número ou marcador, página 6: Um) Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelo presente estatuto, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes competências:
  374. Número ou marcador, página 6: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos, bem como, assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  375. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que toda a informação, estatutariamente requerida seja prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
  376. Número ou marcador, página 6: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
  377. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração, e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
  378. Número ou marcador, página 6: e) Nomear e destituir, o director de operações, o director financeiro e outros possíveis membros da direcção executiva, após aprovação do Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Direcção executiva)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) Para além do Conselho de Administração, a sociedade poderá ter uma direcção executiva composta pelo Administrador Delegado, o director de operações, o director financeiro e outros membros mediante aprovação do Conselho de Administração.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Administrador Delegado:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade,
  388. Texto do artigo, página 7: o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, os indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) O director de operações, o director financeiro, e os outros possíveis membros da Direcção Executiva terão os poderes que lhes sejam atribuídos pelo Administrador Delegado e aprovados pelo Conselho de Administração.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente do respectivo conselho;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de um Administrador e do Administrador Delegado;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do Administrador Delegado, quando houver necessidade, nos termos do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração; d)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato, quando a este lhe tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para esse fim.
  397. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal / Fiscal Único
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, ou a um Fiscal Único.
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