III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2018
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- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos em Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o presidente, ou o Fiscal Único, ou uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A empresa de auditoria a quem por deliberação da Assembleia Geral éconfiada a fiscalização dos negócios da sociedade, terá acesso às contas, aos livros e demais documentos da sociedade, bem como às outras informações solicitadas, na medida que for razoável e necessário para cumprir com as suas respectivas funções nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal / Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além das atribuições estabelecidas na lei e no presente estatuto, compete ao Conselho Fiscal / Fiscal Único, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, quando entenda ser conveniente, sobretudo, quando aquele órgão deliberar sobre assunto em que devem opinar devendo os membros do Conselho Fiscal / Fiscal Único comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam formuladas pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos; d)Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que se considerem relevantes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 7: Um) O secretário poderá ser designado numa base contratual e nos termos acordados da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do Conselho Fiscal / Fiscal Único fixar-lhes-á, a caução que devam prestar ou dispensá-la-á sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que os interesses da sociedade o exigirem, ou por determinação do presente estatuto, poderão haver reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal / Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, se reunirem conjuntamente, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício económico, lucros e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, ou outro período aprovado, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir emsessão ordinária nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Documentos da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Os accionistas têm o direito a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem, legalmente, indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente poderá ser distribuído na forma de um dividendo, ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelo presente estatuto ou por outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os liquidatários serão nomeados nos termos da Lei e das normas aplicáveis emanadas pelo Banco Central que fixará as respectivas competências, deveres e responsabilidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada, por um liquidatário, nomeado pelo Governador do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de decisão de revogação por parte do Banco de Moçambique, cessando a partir dessa decisão de imediato as suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como, a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o presidente do Conselho de Administração será representado pelo senhor Mário Sérgio Elias dos Santos
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 13 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 107 à 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 25, a cargo de Abias Armando, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ebrahim Yosof Karolia, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010085804B, emitido pelo Serviço de Identificação Maputo, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e residente na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Cidade de Maputo, Bairro Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.K. Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de peças de automóveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: b) Papelaria;
- Número ou marcador, página 8: c) Recardas;
- Número ou marcador, página 8: d) Celulares e seus derivados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio – gerente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 28 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Trasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasol - Sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100811014.
- Texto do artigo, página 9: Primeira: Maria da Conceição Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Espungabeira, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102429246 M, emitido em nove de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Chandru Gobindram Chugani, casado, de nacionalidade indiana, natural de Colombo Srilanka, residente na Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00068856C, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala,
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Radhakrishnan Ramachandran Pillai, casado, natural de Panayam KeralaÍndia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00013533B, emitido em nove de Maio de dois mil e dezasseis, pelosServiços de Migração de Sofala.
- Texto do artigo, página 9: Quarto: Chugani Shashikant Gobindram, casado, de nacionalidade indiana, natural de Colombo Srilanka, residente na cidade da Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00066919S, emitido em vinte e nove de Junho de mil e dezasseis, pelo Serviço de Migração de Sofala.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes, face aos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que a primeira outorgante é a única e actual sócia da Trasol - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, com capital social de um milhão de meticais, equivalente a uma e única quota, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura, a primeira outorgante divide a sua quota em três a saber: uma quota de trezentos e quarenta mil meticais, para o sócio Chugani Shashikant Gobindram, trezentos e trinta mil meticais, para o sócio Radhakrishnan Ramachandran Pillai e outros trezentos e trinta mil meticais, para o sócio Chandru Gobindram Chugani, a cessionária, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
- Texto do artigo, página 9: As quotas ora cedidas são pelo preço do seu valor nominal, que a cessionária já recebeu, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
- Texto do artigo, página 9: Mais declaram os outorgantes, que face aos já reportados, transformam a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tal como também alteram os artigos primeiro e quinto, ambos do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Ė constituída nos termos do presente estatuto a Trasol, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Chugani Shashikant Gobindram;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Radhakrishnan Ramachandran Pillai;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandru Gobindram Chugani.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado, mantem-se o
- Texto do artigo, página 9: pacto social. Está conforme. Beira, 23 de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Supermercado Real, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptada a denominação de Supermercado Real, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, rua Armando Tivane e Samora Machel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, abrir agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercício qualquer actividade de natureza comercial ou individual por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, desiguais sendo uma de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Azbaki Mahmoud e outra de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Assad Halla.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a cessão total ou principal de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante na cessão de quotas a pessoas não sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos em lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que as leis exijam maioria qualificadas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados, na segunda convocação para deliberar sobre alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios Ahmad Azbaki Mahmoud e Ali Assad Hallak.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e lucros)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 10: As sociedades não se dissolvem por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hua Sang Madeira, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hua Sang Madeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100160501, entre, Zhiyuan Wu, solteiro maior de 34 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 01841611, emitido em 26 de Novembro de 2007, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, temporariamente residente na zona da Cerâmica- Bairro 21.º, rés-do-chão, Cidade da Beira e Lizhen Chen, solteira de 35 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G22716302, emitido em 11 de Maio de 2007, pela República da China, temporariamente residente na zona da Cerâmica- Bairro 21.º rés-do-chão, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Sang Madeira, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MZN) trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MZN) duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiyuan Wu:
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de (100.000,00MZN) cem mil meticais, pertencente ao sócio Lizhen Chen.
- Número ou marcador, página 10: Dois) por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionas ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sócias e para sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelo sócio e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Zhiyuan Wu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ousem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
- Texto do artigo, página 11: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Herocean International Supply Chain (M), Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio Deng Chuangqi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90599148, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Embaixada da China em Moçambique, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio Zhang Bin, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90598078, emitido em três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Embaixada da China em Moçambique, desligando-se na íntegra da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Mais também disseram os outorgantes que em consequência da operada cessão altera o artigo quinto e o sexto da sociedade passando a ter a seguinte uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de dois milhões, quinhentos oitenta e sete mil, cento vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos sendo uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Herocean International Supply Chain (Management, (Hongkong) Grupo),
- Texto do artigo, página 11: Limitada, e a outra quota no valor nominal de cento e vinte e sete mil novecentos vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavo pertencente ao Zhang Bin.
- Texto do artigo, página 11: ...........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Zhang Bin.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 11: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 Março de 2018. — O Conservador e notário superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 11: Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, Jingpan Lin, solteiro maior, natural de FUGIAN-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G48764173, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 28 de Fevereiro de 2011, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Maquinino, Rua Machado dos Santos, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no Estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Corte e venda de madeira, com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jingpan Lin.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros .
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação da quota
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessação total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação de quota a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota da sociedade no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 12: Se a quota for penhorada, arrestada, prendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração, representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jingpan Lin.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 12: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Administrar os meios financeiros humanos da empresa; e
- Número ou marcador, página 12: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 12: b) Informar- se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referênciaate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício. Deduzidos da parte destinada a
- Texto do artigo, página 12: reserva legal estabelecida e a outra reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitarão ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes:
- Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade procedesse-a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Transporte Pinho, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número B traço oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída entre Fermina Rosário Ah Taka Pinho, Rui Jorge Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steytler e António Cosme Ah Taka Pinho, Jaime de Almeida Gomes dos Reise Armindo Manuel Fragoso uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Transporte Pinho, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade que adopta a denominação de Transportes Pinho, Limitada, abreviadamente por T.P.L.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade da Beira, podendo mediante deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação noterritório nacional ou no estrangeiro depois de obter a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando – se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo principal a reparação de motores marítimos, viaturas, bate – chapa e pintura, transportes público de passageiro, aluguer de viaturas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente realizado em bens no valor de um bilião de meticais repartidos em seis quotas desiguais pertencentes aos sócios António Pinho no valor de quinhentos milhões de meticais; Fermina Rosário Ah Taka Pinho, no valor de cem milhões de meticais; Rui Jorge Ah Taka Pinho, no valor de cem milhões de meticais; Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, no valor de cem milhões de meticais; Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steytler, no valor de cem milhões de meticais e António Cosme Ah Taka Pinho, no valor de cem milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os aumentos e reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio da sociedade. Aos sócios reserva-se o débito de preferência na cessão, oneração ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas sem observância do número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral. Não se consideram suprimentos qualquer saldo nas contas particulares dos sócios, mesmo
- Texto do artigo, página 13: quando utilizadas pela sociedade, sobre quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do relatório e contas do balanço de exercício económico, e bens assim, para deliberar sobre qualquer outro assunto de aplicação e dar os resultados operados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderão ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se-á extraordinariamente por iniciativa dos sócios ou demais que um sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é presidida pelo sócio António Pinho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue aos sócios mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que escoecificamente a lei cuja outra forma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio António Pinho, que desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo e passiva competem aos gerentes, ficando a sociedade obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ficar obrigada em autos ou contratos praticados por eles que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico corresponde o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados achar-e-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O lucro que o balanço registar terá a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 13: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão em comum os direitos e deveres, devendo escolher um, dentre eles, que todos os representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais porcento legais aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
- Texto do artigo, página 13: Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 13: Shiquan Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shiquan Comércio Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100511622, entre, Jianrong Fan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G21840340, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 16 de Março de 2007 & Guohai Tang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 21195815, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 15 de Fevereiro de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 14: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, que constituem a presente sociedade comercial por quotas a qual reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Shiquan Comércio Internacional, Limitada, uma sociedadede responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividade de corte, compra e venda de madeira, sua transformação e seu processamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Intermediação de concessão madeireira;
- Número ou marcador, página 14: c) Transporte de mercadorias e bens diversos;
- Número ou marcador, página 14: d) Aluguer e venda de máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Herocean International Supply Chain (M), Limitada
- Certidão de registo Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Transporte Pinho, Limitada
- Certidão de registo Shiquan Comércio Internacional, Limitada
- Diploma Projecto Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Kamuera, Fornecimento de Bens & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozweb Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nunisa Consultor, Limitada
- Certidão de registo Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo KZ, Limitada
- Certidão de registo Bebidas do Norte, Limitada
- Certidão de registo Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
- Certidão de registo Farmácia Norte, S.A.
- Certidão de registo E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Real, Limitada
- Certidão de registo Hua Sang Madeira, Limitada