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- Texto do artigo, página 19: KZ, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 90 à 92 do livro de notas para escrituras diversas número 209, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, entre: Zeba de Fátima Abú Bacar e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por KZ, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de KZ, Limitada e constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Sede e representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outor-gado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto no ramo de prestação de serviços, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material escolar, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de fotocópia, encadernação, impressão e internet;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços nas áreas de informática e contabilidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duasquotas, distribuídas da seguinte manei-ra:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pela sócia Zeba de Fátima Abú Bacar;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até ao limite de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: Responsabilidade aos credores sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no
- Texto do artigo, página 20: capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades sócias podem responder de forma solidária tanto como subsidiária pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo: Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Fecho anual
- Texto do artigo, página 20: O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinção.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 20: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Vicissitudes
- Texto do artigo, página 20: Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Regime jurídico
- Texto do artigo, página 20: Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Texto do artigo, página 20: CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
- Texto do artigo, página 20: Litígios
- Texto do artigo, página 20: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 20: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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