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Texto do artigo · p. 19 KZ, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 90 à 92 do livro de notas para escrituras diversas número 209, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, entre: Zeba de Fátima Abú Bacar e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por KZ, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de KZ, Limitada e constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outor-gado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto no ramo de prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização de material escolar, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de fotocópia, encadernação, impressão e internet;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços nas áreas de informática e contabilidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duasquotas, distribuídas da seguinte manei-ra:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pela sócia Zeba de Fátima Abú Bacar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até ao limite de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidade aos credores sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no
Texto do artigo · p. 20 capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades sócias podem responder de forma solidária tanto como subsidiária pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Segundo: Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Fecho anual
Texto do artigo · p. 20 O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinção.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Vicissitudes
Texto do artigo · p. 20 Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 20 Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
Texto do artigo · p. 20 Litígios
Texto do artigo · p. 20 As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 20 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: KZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 90 à 92 do livro de notas para escrituras diversas número 209, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, entre: Zeba de Fátima Abú Bacar e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
  3. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por KZ, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de KZ, Limitada e constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: CLAUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outor-gado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  10. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto no ramo de prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Papelaria e livraria;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material escolar, de escritório e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de fotocópia, encadernação, impressão e internet;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação; e
  22. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços nas áreas de informática e contabilidade.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 19: Capital social
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duasquotas, distribuídas da seguinte manei-ra:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pela sócia Zeba de Fátima Abú Bacar;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 19: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até ao limite de um milhão de meticais.
  31. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 19: Responsabilidade aos credores sociais
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no
  34. Texto do artigo, página 20: capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades sócias podem responder de forma solidária tanto como subsidiária pelas obrigações sociais.
  36. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
  39. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  40. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo: Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 20: Fecho anual
  43. Texto do artigo, página 20: O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinção.
  45. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
  47. Texto do artigo, página 20: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  48. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  49. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  50. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 20: Vicissitudes
  53. Texto do artigo, página 20: Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 20: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
  62. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
  63. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 20: Regime jurídico
  66. Texto do artigo, página 20: Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  67. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
  68. Texto do artigo, página 20: Litígios
  69. Texto do artigo, página 20: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  70. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  74. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Fevereiro
  75. Texto do artigo, página 20: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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